Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

STJ restabelece condenação de dono de bar no DF por estupro

Fachada do Superior Tribunal de Justiça. Foto: Arquivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa terça-feira (13) restabelecer a condenação de Gabriel Ferreira Mesquita a seis anos de prisão pelo crime de estupro.

O caso ficou conhecido em Brasília por envolver denúncias de um grupo de 12 mulheres que acusam Gabriel, dono do bar Bambambã, de abusos durante relações sexuais.

O processo julgado envolve o caso de duas mulheres. Elas afirmaram que tiveram a relação sexual consentida com o acusado, mas depois de pedirem para interromper o ato, ele forçou e continuou.

Por 3 votos a 2, a Sexta Tuma do STJ aceitou um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para restabelecer a condenação de Gabriel.

Na primeira instância da Justiça do DF, o acusado foi condenado a seis anos por estupro de duas mulheres, mas a sentença foi anulada na segunda instância. Para os magistrados, não ficou configurado o constrangimento das duas vítimas e deveria ter ocorrido “reação séria e efetiva” para recusar o sexo anal.

O entendimento do STJ foi baseado no voto do ministro Sebastião Reis Júnior. Para o ministro, o estupro também ocorre em relações sexuais consentidas.

“O consentimento anteriormente dado não significa que a outra pessoa pode obrigá-la a continuidade do ato. Se um dos parceiros decide interromper a relação sexual e o outro, com violência e grave ameaça, obriga a desistente a continuar, haverá a configuração do estupro”, afirmou.

Reis também acrescentou que o acusado ignorou os pedidos das mulheres para parar com o ato. Além disso, o ministro citou que há relatos de outras mulheres que também passaram pela mesma situação envolvendo o réu.

“O tribunal de origem, ao tentar desacreditar a palavra da vítima em função de seu comportamento posterior e indicar a inexistência de testemunhas presenciais, afastou-se da jurisprudência do STJ de que o depoimento da vítima em crimes sexuais possui especial valor probante”, completou.

(Agência Brasil)

COMPARTILHE:
Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Email
Mais Notícias