“Foram designados os ministros Verônica Abdalla Sterman, Carlos Vuyk de Aquino, José Barroso Filho, Celso Luiz Nazareth e Flávio Marcus Lancia Barbosa”, aponta a jornalista Denise Assis
Confira:
A ministra e presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, recebeu hoje (03/02/2026), do Procurador Geral da Justiça Militar, Dr. Clauro De Bortolli, as representações para a abertura dos processos de perdas de postos e patentes, por “indignidade ou incompatibilidade para o oficialato”, dos oficiais condenados pela Justiça comum, por atentarem contra a democracia e o Estado de Direito. Após inserção no sistema por meio eletrônico, foram designados os ministros Verônica Abdalla Sterman, Carlos Vuyk de Aquino, José Barroso Filho, Celso Luiz Nazareth e Flávio Marcus Lancia Barbosa, que ficarão responsáveis pelos processos individualmente. Cada ministro julgará um dos condenados e concluirá pela perda ou não do posto e da patente. A medida é inédita, levando-se em conta o grau dos oficiais. Nunca generais do Exército Brasileiro e um almirante passaram por esse crivo.
A julgar, porém, pelas estatísticas dos últimos oito anos, do próprio STM, em que casos como esses tiveram 86% de condenações, é grande a chance de que esses oficiais sejam desligados das fileiras das Forças Armadas. Foram sorteados também um relator revisor para analisar cada caso e apresentar os seus votos. Acontecendo o empate em qualquer um deles, e somente em caso de empate, o voto de desempate caberá à ministra Maria Elizabeth, sendo que o seu voto terá que necessariamente ser em favor do réu.
Serão avaliados: o ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro; o ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, Walter Braga Netto; o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete Institucional da Presidência da República (GSI), e o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira. Todos foram acusados e tiveram as suas sentenças transitadas em julgado, por incorrerem em cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado de Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Os oficiais em questão receberam penas superiores a dois anos e o julgamento para a perda de postos e patentes, nesses casos, é uma determinação da Constituição (artigo 142, inciso 3, IV), do Código Penal Militar (artigos 98 e 104), pelo Estatuto dos Militares (artigos 118 a 120) e pelo Regimento Interno do STM (artigos 115 a 117).
É prerrogativa do Superior Tribunal Militar (STM) “a apreciação, em caráter jurisdicional, de representação por indignidade ou incompatibilidade para o oficialato (artigo 142, inciso 3, IV), de autoria do Ministério Público Militar (MPM), contra oficiais das Forças Armadas condenados, em sentença transitada em julgado, à pena privativa de liberdade superior a dois anos – por crime militar ou comum”, diz a Carta.
O Superior Tribunal Militar (STM) concluiu, nos últimos oito anos, 97 processos de Conselho de Justificação e Representação por Indignidade ou incompatibilidade para o oficialato, procedimentos que podem resultar na perda do posto e da patente de oficiais das Forças Armadas. A média é de mais de 11 casos por ano.
De acordo com levantamento interno do próprio Tribunal, entre janeiro de 2018 e novembro de 2025, foram analisados 96 processos. Em mais de 86% dos julgamentos (84 casos), o desfecho foi pela cassação da patente e do posto.
“A atuação do Tribunal depende da prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio. O STM exerce função eminentemente jurisdicional; a execução das decisões, como a eventual perda de posto e patente, ocorre no plano administrativo, a cargo do Comando Militar da Força a que pertence o oficial condenado”, esclareceu o STM, através de sua assessoria.
O Tribunal é composto por 15 ministros – dez militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis. Após a análise de casos pelos ministros relatores e pelos ministros revisores, eles apresentar os seus votos aos 14 ministros da Corte, em plenário, para apreciação.
Os eventuais condenados pela Justiça Militar com perda de posto e patente serão beneficiados pela chamada “morte ficta” (quando os proventos são repassados para esposa e filhos). Como se trata de um benefício previdenciário, o STM não decide sobre essas questões, que ficam a cargo dos administrativos de cada Força. Importante ressaltar, porém, que apenas a Justiça Militar da União pode decretar a perda de posto e patente de oficiais, por previsão expressa da Constituição Federal de 1988.
Vale lembrar que os oficiais militares condenados pelo crime contra a democracia e que hoje têm os processos abertos para a perda dos postos e patentes receberam penas muito além dos dois anos exigidos pelo regimento militar.
Jair Bolsonaro: 27 anos e três meses, no 19º Batalhão de Polícia Militar, também conhecido como “Papudinha”;
Walter Braga Netto: 26 anos, na Vila Militar do Rio de Janeiro;
Almir Garnier: 24 anos, em instalações da Estação Rádio da Marinha, em Brasília;
General Augusto Heleno: 21 anos, cumpre pena em sua casa, sob o regime de prisão domiciliar.
Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos, cumpre pena do Comando Militar do Planalto.
No caso da perda de posto e patente os réus deverão ser transferidos para unidades prisionais comuns.
Denise Assis
Jornalista e mestra em Comunicação pela UFJF. Trabalhou nos principais veículos, tais como: O Globo; Jornal do Brasil; Veja; Isto É e o Dia. Ex-assessora da presidência do BNDES, pesquisadora da Comissão Nacional da Verdade e CEV-Rio, autora de “Propaganda e cinema a serviço do golpe – 1962/1964” , “Imaculada” e “Claudio Guerra: Matar e Queimar”