Superintendência Regional da Receita Federal nega abusos na fiscalização a empresas do Ceará

O Complexo Industrial e Portuário do Pecém, em São Gonçalo do Amarante contribui com exportações e importações. Foto: Arquivo

Não procede a acusação de que inspeções estariam sendo realizadas fora dos procedimentos das leis federais e que multas estariam sendo aplicadas de forma abusiva, prejudicando os importadores.

A garantia é da Superintendência Regional da Receita Federal na 3ª Região Fiscal, por meio de sua Assessoria de Comunicação Institucional, diante da denúncia de empresas e empresários cearenses, sobre abusos na fiscalização no sistema de importações nos portos do Pecém e Mucuripe.

Confira a nota:

A respeito de informações que circulam na imprensa alegando suposta inobservância por parte da Receita Federal aos regulamentos que regem o despacho aduaneiro de importação nas unidades portuárias do Estado do Ceará, a Superintendência da Receita Federal da 3ª RF esclarece:

1. Não procede a acusação de que inspeções estariam sendo realizadas fora dos procedimentos das leis federais e que multas estariam sendo aplicadas de forma abusiva, prejudicando os importadores.

A legislação tributária é clara ao dispor que somente a Lei pode estabelecer a instituição de tributos e a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos (art. 97 da Lei nº5.172, de 1966).

O regime jurídico dos servidores públicos civis da União determina expressamente que é dever do servidor observar as normas legais e regulamentares (art. 82 da Lei nº 8.112, de 1990).

De sorte que os agentes do fisco não possuem o poder discricionário de aplicar penalidades indevidas ou impor aos fiscalizados o cumprimento de prestações positivas ou negativas que não estejam embasadas na legislação tributária.

Caso o contribuinte não concorde com a exigência do tributo ou penalidade aplicada de ofício, é garantido o acesso ao contencioso administrativo, de forma gratuita.

Já com relação a atuação dos servidores do fisco, a Corregedoria da Receita Federal atua para prevenir irregularidades e para responsabilizar agentes públicos que cometam ilícitos disciplinares ou entes privados que pratiquem atos lesivos contra a Administração Pública.

2. Especificamente quanto à atividade aduaneira, a Receita Federal é o órgão responsável pela administração dos tributos incidentes sobre o comércio exterior, atuando no combate e na prevenção de ilícitos, tais como o contrabando, descaminho, pirataria, fraude comercial, tráfico de drogas e de animais em extinção e outros delitos relacionados ao comércio internacional.

Para atingir esse objetivo, é necessário o controle da entrada, saída e movimentação de bens e veículos no território aduaneiro, o que é devidamente monitorado pelos sistemas da Receita Federal.

Nesse aspecto, cabe destacar que no Estado do Ceará os dados do sistema de controle aduaneiro comprovam que o tempo médio para liberação de mercadorias estrangeiras pela Receita Federal tem sido compatível com os melhores resultados observados em outras regiões fiscais do Brasil, o que garante aos importadores/exportadores cearenses a certeza de que não terão prejuízos em optarem pela utilização dos recintos aduaneiros de nosso estado“.

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