Suprema Corte dos EUA mantém lei que restringe liberdade de expressão de big techs; Trump fica calado

Hora de regular esse cenário. Foto: Agência Brasil

Sem apresentar qualquer razão, como é comum em suas pautas de emergência (emergency dockets), a Suprema Corte dos Estados Unidos permitiu a entrada em vigor de uma lei do estado de Mississippi que restringe a liberdade de expressão das plataformas de redes sociais — pelo menos até que o processo (NetChoice v. Lynn Fitch) cumpra sua tramitação normal pelas cortes.

Curiosamente, o governo de Donald Trump, que acusou o Judiciário brasileiro — e especialmente o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal — de minar a liberdade de expressão das plataformas, não disse uma palavra sobre a decisão. O Departamento de Justiça não interferiu no processo para tentar salvar os possíveis “direitos” das big techs.

A lei de Mississippi requer verificação de idade dos usuários das redes sociais e estabelece que menores de 18 anos só podem abrir contas com consentimento dos pais. As plataformas devem ainda impedir que menores tenham acesso a “conteúdo danoso”, sob pena de lhe serem aplicadas multas de US$ 10 mil.

Em primeira instância, o juiz federal Halil Suleyman Ozerden emitiu uma decisão liminar proibindo a entrada em vigor da lei, por considerá-la inconstitucional. Para o julgador, a norma viola o direito à liberdade de expressão (no caso, das big techs), garantido pela Primeira Emenda da Constituição dos EUA.

O juiz atendeu a um pedido da NetChoice, organização que representa nove plataformas de redes sociais — Facebook e Instagram (Meta), YouTube (Google), X (ex-Twitter), Reddit, Snapchat (Snap Inc.), Pinterest, Dreamwidth e Nextdoor (rede social para vizinhos). A entidade representa ainda muitas empresas de tecnologia fora do universo da mídia social.

Porém, o Tribunal Federal de Recursos da 5ª Região, o mais conservador-republicano do país, anulou a decisão de primeiro grau — também sem dar qualquer explicação. A NetChoice recorreu à Suprema Corte, que rejeitou o pedido para julgar o caso. Assim, prevaleceu a decisão do tribunal de recursos, que permitiu a vigência imediata da lei. (Com site Consultor Jurídico).

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