Justiça Militar condena soldado por usar parte íntima para acordar colega

Blog do Eliomar

A 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (SP) condenou em primeira instância um soldado por prática de ato obsceno, previsto no artigo 238, parágrafo único, do Código Penal Militar. O réu deve cumprir a pena de três meses e 18 dias em regime aberto e tem o direito de recorrer em liberdade. A denúncia […]