Limitar número de vagas para mulheres em concurso público é inconstitucional

Restringir a participação de mulheres em concursos públicos viola a Constituição Federal e também afronta dispositivo da Constituição Estadual, cuja aplicação se estende aos municípios. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, por unanimidade, que o artigo 7º da Lei Complementar 67/09, de Santa Bárbara d’Oeste (SP), que […]