A partir desta segunda-feira (20/1), os contribuintes poderão negociar suas dívidas referente à Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), junto à Prefeitura de Fortaleza.
O Programa de Parcelamento de Débitos – Refis Taxa do Lixo, é um benefício fruto da Lei nº 11.521, de 10 de janeiro último, que extingue o tributo, aprovado pela Câmara Municipal de Fortaleza e sancionada pelo prefeito Evandro Leitão (PT).
O Refis estará disponível durante todo o ano de 2025 e oferece descontos de até 100% para parcelamento em quatro vezes e de até 80% para quem optar por parcelar de cinco a 10 vezes. O valor de cada parcela será fixo e não poderá ser inferior a R$ 70,00, com vencimento no último dia útil de cada mês.
O parcelamento será cancelado caso o contribuinte não pague três parcelas, seguidas ou não, ou se atrasar qualquer parcela por mais de três meses.
SERVIÇO
(Para negociar os débitos, o contribuinte deverá acessar o banner que estará disponível a partir da segunda-feira (20/1) no Portal da Prefeitura e nos sites da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) e da Procuradoria Geral do Município (PGM). Ao clicar, o contribuinte terá a opção de negociar os débitos disponíveis na Sefin e/ou os já inscritos em Dívida Ativa na PGM, referentes a 2023.
*O contribuinte pode, ainda, procurar o atendimento presencial na Sefin, com agendamento prévio no site do órgão, ou na sede da PGM – Rua Israel Bezerra, 570 – térreo – Dionísio Torres.