TCE envia à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas julgadas irregulares

Fachada da sede do TCE, no Centro de Fortaleza. Foto: Divulgação

Em cumprimento à Lei das Eleições , o Tribunal de Contas do Ceará encaminhou para a Justiça Eleitoral a lista contendo a relação dos 2.546 gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos. São 3.441 processos referentes aos 184 municípios cearenses e o Estado do Ceará.

Os ofícios, assinados pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Rholden Queiroz, foram encaminhados na manhã de quinta-feira (13/8), à presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva; e ao procurador Regional Eleitoral no Ceará, Celso Costa Lima Verde Leal.

“Ao disponibilizar a lista aos órgãos eleitorais, o TCE Ceará não apenas cumpre um dever legal, mas assegura ao cidadão o acesso a dados transparentes e confiáveis, permitindo que cada eleitor escolha seus representantes de forma consciente e segura”, ressalta o presidente, Rholden Queiroz.

*Acesse a lista completa no portal do TCE Ceará: https://www.tce.ce.gov.br/jurisdicionado/contas-irregulares

Os Processos

São 2.342 processos de Prestação de Contas de Gestão, 696 processos de Tomada de Contas Especial, 395 processos de Tomada de Contas de Gestão, três Representações, duas Prestações de Contas de Governo, duas Denúncias e uma Representação, que envolvem 2.546 gestores e ex-gestores públicos.

De acordo com a Lei das Eleições – art. 11, § 5º da Lei Federal nº 9.504/97 –, até o dia 15 de agosto do ano em que se realizam as eleições, os Tribunais de Contas devem disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação de todos que tiveram suas contas relativas aos cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, à exceção dos casos em que haja decisão judicial favorável ao interessado.

Como forma de contribuir com o trabalho da Justiça Eleitoral, especialmente o contido no art. 1º, § 4º-A da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece os casos de inelegibilidade, o TCE Ceará indica se houve ou não a imputação de débito ao gestor.

O julgamento definitivo do TCE pela irregularidade de contas de gestores não enseja automaticamente inelegibilidade. Os casos respectivos devem ser submetidos à Justiça Eleitoral.

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