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TCE inicia acompanhamento preventivo sobre a situação orçamentária dos 184 municípios

Rholden Botelho é o presidente do TCE. Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Ceará vai iniciar um acompanhamento preventivo sobre a situação orçamentária e financeira de todas as 184 Prefeituras do Estado. A medida veio por meio do Ofício Circular nº 58/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE), do útimo dia 16.

O acompanhamento será feito em ciclos bimestrais a partir da análise de dados de relatórios oficiais — como o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o sistema Siconfi —, de forma a verificar a receita arrecadada acumulada em confronto com a despesa liquidada acumulada, a disponibilidade de caixa, os Restos a Pagar e as demais obrigações financeiras.

Riscos fiscais

O trabalho possui caráter preventivo e orientativo, permitindo que os gestores reconheçam tempestivamente os riscos fiscais e adotem medidas de equilíbrio ainda no decorrer do exercício. Além disso, o acompanhamento complementa a rotina tradicional de alertas emitidos pelo Tribunal, com fundamento, entre outros, na LRF e na Instrução Normativa TCE-CE nº 01/2023, sem substituí-los.

A atuação do TCE Ceará visa prevenir os efeitos do art. 41-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), incluído pela Lei Complementar nº 212/2025, que passa a vigorar em 1º de janeiro de 2027. A partir desta data, o Poder ou órgão que fechar o ano sem caixa suficiente para honrar seus Restos a Pagar e as demais obrigações financeiras ficará proibido de conceder ou ampliar incentivos e benefícios tributários. Caso a insuficiência permaneça por dois anos seguidos, outras restrições, previstas no parágrafo único do mesmo artigo, podem ser aplicadas.

A comunicação geral do início deste Acompanhamento não constitui, por si só, alerta individualizado nem declaração de regularidade ou irregularidade fiscal. As situações identificadas poderão ensejar diligências e a proposição de determinações, recomendações ou outras deliberações corretivas no âmbito do próprio processo, a serem submetidas à instância competente, com observância do contraditório quando cabível.

SERVIÇO

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, os jurisdicionados poderão entrar em contato com a equipe de fiscalização pelo telefone (85) 3125-8372.

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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