O Tribunal de Contas da União passará a utilizar, a partir de 1ª de agosto, um diário eletrônico próprio (Boletim do TCU — BTCU) como meio oficial de notificações dos seus acórdãos direcionados aos advogados privados regularmente constituídos nos processos de controle externo em trâmite na Corte de Contas Federal, nos termos previstos no artigo 2º, §6º, da Resolução-TCU nº 360/2023; artigo 98 da Lei nº 8443/1992 e artigo 179-A do RITCU.
Oportuno destacar que essa modificação se aplica somente aos advogados particulares devidamente habilitados, ou seja, não se aplica aos advogados da carreira da AGU e aos defensores públicos.
A mudança substituirá as notificações de acórdãos outrora encaminhadas por meio dos conhecidos ofícios de comunicação processual expedidos e enviados aos endereços dos advogados dos responsáveis, bem como aqueles ofícios encaminhados por meio da Plataforma Eletrônica do TCU, o Sistema Conecta-TCU. Entretanto, por ora, a alteração se restringe apenas a publicação de acórdãos.
Deste modo, os advogados devem ficar atentos para não deixar transcorrer in albis prazo para a interposição de recursos, pois a publicação, como dito, substituirá, para todo e qualquer efeito, a notificação dessas deliberações que eram realizadas via ofício.
E-mail de alerta
Efetivada a publicação do acórdão no BTCU, há a previsão que seja encaminhado e-mail de alerta — com caráter meramente informativo — aos advogados no endereço eletrônico cadastrado no Portal do TCU, sendo importante salientar que a publicação também ficará disponível no Sistema Conecta-TCU, onde os advogados poderão, em ambiente específico, consultar as publicações de seu interesse.
No entanto, o prazo se iniciará no dia da publicação do acórdão no BTCU e independe de disponibilização do alerta via e-mail e de informação na Plataforma Conecta — TCU, conforme previsto no artigo 20 § 3º da Resolução-TCU nº 360/2023 e no artigo 183, inciso IV do RITCU.
As comunicações que não se enquadrarem no conceito de notificação não serão publicadas no BTCU. Ou seja, citações, audiências, oitivas e diligências, quando destinadas a advogados constituídos, continuarão sendo encaminhadas por meio de ofício.
Spacca
Essa implementação terá um período de transição visando a assegurar a adaptação dos advogados ao novo modelo das notificações, cujo prazo estabelecido pelo TCU vigorará até 31 de julho próximo.
Nesse ínterim, as comunicações processuais serão realizadas pelos meios que já vinham sendo efetivadas (por meio dos ofícios físicos ou pelo Conecta-TCU), concomitantemente à publicação no BTCU, e a contagem dos prazos seguirá como tem sido feita.
Transparênciaa e celeridade
O novo modelo visa a trazer maior transparência, eficiência, celeridade e modernização nas comunicações e na gestão processual na Corte de Contas Federal.
A partir de 1º de agosto, haverá modificações significativas na contagem de prazos para interposição de recursos, inclusive com a fixação de novo marco temporal para o seu início (o dia da publicação) e a necessidade de acompanhamento do Diário Eletrônico do TCU (BTCU), a fim de que os advogados venham a controlar os prazos para a interposição de recursos perante o TCU. Pois, diferentemente do Código de Processo Civil, no âmbito da Corte de Contas Federal os prazos são contados em dias corridos.
Desta forma, essa alteração exigirá maior cuidado dos advogados atuantes em processos de controle externo no âmbito do TCU, inclusive com o acompanhamento diligente das publicações do BTCU e dos normativos que venham a regulamentar esse novo modelo a fim de que haja o pleno exercício da ampla defesa e ao contraditório e o devido processo legal. (Com informações do site Consultor Juridico).