Os municípios cearenses que aderiram ao Programa Tempo Integral e que estão com o ensino sob a jurisdição do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) deverão enviar ao órgão, através das secretarias municipais de Educação, os projetos pedagógicos das escolas devidamente revisados e atualizados. Essa medida é uma exigência do Ministério da Educação e o prazo para tal procedimento vai até o dia 12 de abril próximo.
A lista da documentação exigida é a seguinte:
- Projeto pedagógico da escola que aderiu ao tempo integral, devidamente alinhado à Base nacional Comum Curricular (BNCC), nos termos da Portaria Mec nº 1495/2023;
- Declaração assinada pelo (a) secretário (a) municipal de Educação, atestando que o projeto pedagógico atende aos requisitos previstos na portaria do Mec e que o programa ocorrerá, “obrigatoriamente, em escolas com propostas pedagógicas alinhadas à BNCC e às disposições da Lei n° 9304/1996, concebidas para a oferta em jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral;
- e priorizará as escolas que atendem estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica; consideradas, exclusivamente, as matrículas para fins de fomento, vedando a inclusão de matrículas já computadas no âmbito do Fundeb.
O titular da Secretaria Municipal de Educação deverá declarar, ainda, junto ao CEE que as atividades escolares ocorrerão dentro e fora do espaço escolar, sempre resguardando o planejamento pedagógico e a finalidade educativa no uso dos espaços e os profissionais habilitados para a condução de processos de ensino aprendizagem.
A presidente do Conselho Estadual de Educaçao (CEE), Ada Pimentel, destaca a urgência que o caso requer e solicita a colaboração de cada secretário de Educação no encaminhamento da documentação requerida pelo Conselho.