Trabalhadores terceirizados que prestam serviços nos campi da Universidade Federal do Ceará, tanto na Capital quanto nos municípios de Quixadá, Sobral, Crateús e Russas, decidiram paralisar atividades nesta sexta-feira. Isso ocorreu em razão de enfrentarem mais uma vez atraso de salário e direitos, desta vez referentes ao mês de dezembro de 2025.
A situação atinge os tercerizados das empresas LDS, Florart Paisagismo Ltda e Solução Serviços e Comércio e Construção. As empresas seguem assim descumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho, instrumento legal que garante direitos básicos à categoria.
Além do atraso salarial, há o não pagamento de benefícios, sem qualquer previsão concreta para a regularização, agravando ainda mais a situação dos trabalhadores e trabalhadoras.
Buscando acordos
O Seeaconce, sindicato que representa os terceirizados, presidido por Penha Mesquita e que acompanha o caso desde o início, tentou, por diversas vezes, agendar reunião com a Reitoria da UFC para tratar especificamente das irregularidades cometidas pelas empresas Florart e Solução, porém, até o momento, não teve êxito. Diante da ausência de diálogo institucional, o setor jurídico do sindicato solicitou mediação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), buscando uma solução urgente para os problemas enfrentados pela categoria.
O pedido de mediação com a empresa Solução Serviços e Comércio e Construção, responsável pela prestação de serviços de portaria à UFC, refere-se aos seguintes pontos:
1. Atraso no pagamento do salário referente ao mês de dezembro de 2025;
2. Atraso no pagamento do vale-alimentação e da cesta básica referentes ao mês de janeiro de 2026;
3. Necessidade de diálogo sobre o encerramento do contrato nº 019/2022.
Já a empresa Florart Paisagismo Ltda., responsável pela prestação de serviços de jardinagem à UFC, é alvo de mediação pelos seguintes motivos:
1. Atraso no pagamento do salário referente ao mês de dezembro de 2025;
2. Atraso no pagamento do vale-alimentação e da cesta básica referentes ao mês de janeiro de 2026;
3. Atraso no pagamento do vale-transporte referente ao mês de janeiro de 2026.
Conforme a legislação trabalhista vigente, o pagamento do salário deve ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente. No entanto, mesmo após esse prazo legal, os trabalhadores seguem sem receber, o que configura grave violação de direitos, alerta o sindicato.
Sem plano de saúde
Outro problema enfrentado pelos trabalhadores terceirizados da UFC, diante desses atrasos, é a falta de atendimento médico na rede Hapvida, que vem sendo negado, com o argumento de que as empresas não repassaram o valor devido referente ao plano de saúde. Os trabalhadores vem retornando da porta dos hospitais, mesmo em situações de grave emergência.
“O Seeaconce repudia veementemente os atrasos salariais e no pagamento de direitos e seguirá acompanhando de perto a situação, cobrando providências imediatas e adotando todas as medidas cabíveis para garantir que as empresas cumpram suas obrigações legais e trabalhistas”, ressalta Penha Mesquita, presidente do Seeaconce.
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Não restam dúvidas de que a responsabilidade recai integralmente sobre o setor de Contratos da UFC, uma vez que este, em conjunto com o Fiscal do Contrato, detém as atribuições legais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no que se refere à gestão e fiscalização contratual.
Compete a esses setores acompanhar o contrato em todas as suas fases — início, execução e encerramento —, atuando de forma preventiva na identificação de riscos e irregularidades, bem como adotando tempestivamente as medidas administrativas cabíveis, tais como advertências, aplicação de sanções e, se necessário, suspensão do contratado.
Assim, a ocorrência de condutas inadequadas por parte do contratado evidencia falhas na atuação do setor de Contratos e/ou da fiscalização contratual, responsáveis diretos pela supervisão, controle e correção das obrigações contratuais.