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“Teto do ICMS reduziu preços e beneficiou população”

Danilo Forte (União-CE) foi o relator da LDO

Com o título “Teto do ICMS reduziu preços e beneficiou população”, eis o artigo do deputado federal Danilo Forte. Confira:

É atribuída ao senador americano Daniel Patrick Moynihan a máxima de que todos temos direitos às nossas próprias opiniões, mas não aos nossos próprios fatos. Infelizmente, essa é uma máxima que não costuma se fazer presente nos debates sobre a Lei Complementar (LC) nº 194, de minha autoria, que incluiu combustíveis, energia, transporte público e telecomunicações no rol de itens essenciais, que possuem um teto nas alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

No último dia 28, foi publicado neste Blog artigo (“Danilo Forte e o ICMS, sem o apelo eleitoral”) criticando a iniciativa, com frases genéricas sobre seus impactos nas finanças públicas, mas sem citar um único exemplo que apóie a tese. Sou ainda acusado de motivações eleitoreiras para apresentar o projeto, que, segundo a análise do autor, ainda teria falhado em deter a escalada dos preços. Nenhum dos argumentos se sustenta.

As bombas de combustível deixam claro os benefício da LC nº 194. O litro da gasolina, que, em julho de 2022, estava em quase R$8, chegou a R$4,77 no começo de setembro, segundo a Agência Nacional de Petróleo (ANP), uma queda de 30% no período. A inflação despencou junto, com valor negativos no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em setembro, julho e agosto. E o impacto com certeza foi ainda mais intenso para os 1,5 milhão de trabalhadores que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atuam com aplicativos de entrega ou de transporte de passageiros (Taxistas e Uber).

Hoje, o valor do litro é de R$ 5,59. Se não seguiu em queda, não foi por falta de esforço nosso. Entretanto, a União, sedenta por arrecadar cada vez mais, reinstitiu os impostos federais sobre a gasolina, mesmo com o orçamento de 2023 permitindo que eles seguissem sem ser cobrados até o fim do ano.

O impacto da nova lei nas receitas de estados e municípios, por sua vez, tem sido grandemente superestimados. O primeiro semestre deste ano teve a terceira maior arrecadação de ICMS desde 1998, segundo os dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ligado ao Ministério da Fazenda. No artigo aqui publicado, foi dito que “municípios de médio e grande portes tiveram prejuízos irreparáveis, alguns ainda em dificuldade na folha de pagamento e na conclusão de obras”. É difícil concordar com a tese já que o ICMS é um imposto estadual, e grandes e médias cidades contam com receitas próprias significativas. Os municípios, inclusive, terminaram 2022 com um aumento de 19,60% em sua Receita Corrente Líquida (RCL) e um crescimento de quase 7% nos repasses do ICMS, de acordo com o Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais, publicado em novembro pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Mesmo assim, nunca excluímos a possibilidade de que houvessem quedas de receitas. Por isso, mesmo considerando irrealista a tese de que a arrecadação seguiria em uma crescente perpétua, nossa lei incluiu compensações para os cofres estaduais. O próprio Ministério da Fazenda, em março, anunciou a destinação de R$ 26,9 bilhões para esse fim. Isso demonstra que a nossa iniciativa não foi “simplória”, mas efetiva para combater a inflação enquanto empregava métodos para salvaguardar os cofres locais.

Já a acusação de interesses eleitorais traz, em si, um dilema. Somos eleitos para mandatos de quatro anos. Se, no último deles, temos uma eleição, deveriamos nos abster de fazer propostas ou votar projetos? Seria uma irresponsabilidade observar uma disparada de preços como a que assistimos em 2022 e nada fazer por ser ano eleitoral. Fomos eleitos justamente para trabalhar pelos brasileiros. Isso vale para os anos ímpares, quando não vamos às urnas, e para os anos pares, quando vamos.

A nossa iniciativa, no fim, atestava apenas o óbvio: combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte público não podem ser taxados como o cigarro, o whiskey ou o perfume. Tratam-se de bens essenciais. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF), antes da nossa lei, já havia o reconhecido para o caso da energia elétrica e das telecomunicações. É preciso muito contorcionismo retórico para não enxergar a mesma essencialidade nos combustíveis e no transporte público.

Os benefícios da nossa lei, ao contrário do que a acusam, são evidentes e captados não apenas pela população, mas pelos índices oficiais. Mesmo seus críticos se beneficiam dela em suas contas de luz e na bomba de combustível. É o tipo de legislação que melhora a vida das pessoas e que, por isso, enche de orgulho o parlamentar. Não por acaso, ninguém sugere que ela seja revista. Se fosse apresentada mais uma vez no Congresso, tenho certeza que seria novamente aprovada, pois o Congresso não faltará ao Brasil.

Danilo Forte é deputado federal

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

Ver comentários (2)

  • O deputado Danilo Forte está de parabéns pelo grande serviço que prestou com a iniciativa do projeto de Lei Comolementa 194, que reduziu impostos sobre combustíveis, energia elétrica, transporte público e telecomunicações.. Esta lei precisa ter validade permanente. Lute por isso. O Brasil agradece. Excelente artigo.

  • Gostaria de acrescentar que não tenho político de estimação, porque isso constitui desserviço à democracia. Não faço elogio nem crítica por interesse de partido. Agiu bem, em determinada questão, seja quem for,, terá sempre o meu aplauso. Comportou-se de forma reprovável, teräa minhq crítica cidadã..

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