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Tirulipa perde marca para empresa de cerveja

Tirulipa ainda não se manifestou. Foto: Repoduçãoo de TV

O humorista Tirulipa teve seu nome artístico registrado como marca empresarial pelo empresário paulista André Alvarez, para a categoria de cerveja junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Muito embora o artista já tenha seu nome já registrado como marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em outras classes, a classificação para marca de cerveja não estava ainda registrada.

A empresa Tirullipa Produções LTDA-ME de propriedade do “Tirú”, ainda tentou impugnar, contudo a autarquia federal responsável por conceder registro de marca no Brasil entendeu que “Não foram apresentados documentos capazes de comprovar que o registro do nome empresarial da Opoente foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido”.

Para o advogado civilista Frederico Cortez, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados, especialista em direito empresarial, “o registro de marca que envolve nome artístico deve ter a atenção redobrada, registrando a marca em todas as classes possíveis de sua aplicação sendo em serviço ou produto. Importante lembrar que, o titular da marca tem o prazo de até 05 anos para fazer o seu uso, o que considero um tempo bastante elástico para artistas desenvolverem outros produtos/serviços com a utilização do seu nome como marca”.

Segundo o jurista Cortez, esse caso do artista Everson de Brito Silva, conhecido como “Tirulipa” ou “Tirú”, aconteceu pelo motivo da falta do registro da marca “Tirulipa” na classe de nº 32, que tem por escopo marca de produtos à base de Cervejas; águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; bebidas de frutas e sucos de fruta; xaropes e outras preparações para fabricar bebidas”.

Diante dessa brecha, o empresário paulista viu uma oportunidade de negócio e registrou a marca “Tirulipa” de acordo com a Lei de Propriedade Industrial. Então, muito importante ter um trabalho de amplitude quando está em jogo a proteção legal do nome de um artista ou famoso. Conclui Cortez.
Dessa decisão do INPI, ainda cabe recurso na via administrativa.

*Do site DiCamarote aqui.

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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