O Tribunal de Justiça do Ceará, por meio do Órgão Especial, acaba de autorizar a permuta entre os juízes Christiano Silva Sibaldo de Assunção, da 1ª Vara da Comarca de Itaitinga (RMF), e Bruno Araújo Massoud, da 3ª Vara Cível de Palmeira dos Índios, em Alagoas. Este é o primeiro procedimento do tipo envolvendo magistrados de tribunais estaduais distintos, realizado no País desde a regulamentação do tema pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informa a assessoria de imprensa do TJCE.
Para o relator do processo administrativo (nº 3008536-33.2025.8.06.0000), desembargador Washington Araújo, é um momento histórico que representa “um grande avanço na carreira dos nossos juízes porque os concursos hoje têm uma amplitude nacional” e muitos “têm desejo de voltar para casa”. Após a regulamentação em âmbito local, o magistrado recebeu o primeiro processo tratando do tema. “Deu-se celeridade e hoje fez-se a primeira permuta entre juízes de tribunais diferentes. O doutor Christiano vai voltar para seu estado natal, Alagoas; e o doutor Bruno virá para o Ceará”, acrescentou o relator. Na última terça-feira, dia 29, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) já havia aprovado a troca.
O Caso
Essa possibilidade de permuta entre magistradas(os) de diferentes tribunais está prevista no artigo 93, inciso VIII-B, da Constituição Federal, e foi regulamentada pela Resolução nº 603, de 13 de dezembro de 2024, do CNJ. A norma estabelece critérios e procedimentos para a troca entre juízas e juízes, bem como desembargadas e desembargadores, vinculadas(os) a Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.
No âmbito local, o procedimento foi disciplinado pela Resolução nº 06/2025, aprovada pelo Pleno no TJCE na sessão do dia 22 de maio deste ano. Conforme o normativo, não terão direito a realizar a permuta, magistradas(os) que estejam em processo de vitaliciamento; respondendo a processo administrativo disciplinar; tenham acúmulo injustificado de processos conclusos além do prazo legal; penalidades nos últimos anos; estejam na iminência de se aposentar; ou impedidos de participar de concurso de remoção interna.
Mesmo que preenchidos os requisitos, a permuta só ocorre mediante análise de conveniência e oportunidade do TJCE e não constitui direito subjetivo das(os) magistradas(os) interessadas(os). A efetivação também depende da deliberação do outro tribunal envolvido.