O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará instituiu, por meio da Portaria nº 176/2024, sua própria Comissão de Heteroidentificação, com o objetivo de garantir a devida identificação étnico-racial nos concursos para a magistratura. A iniciativa foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo dessa terça-feira (30/01).
A Comissão será composta por quatro membros: os desembargadores André Luiz de Souza Costa (presidente) e Benedito Helder Afonso Ibiapina, além dos juízes Juraci de Souza Santos Junior e Ana Cláudia Gomes de Melo.
Todos esses magistrados integram a Comissão de Políticas Judiciárias de Promoção da Igualdade Racial do Poder Judiciário do Ceará (CPJPIR), criada pelo TJCE em novembro de 2022.
A medida atende à Resolução nº 457/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os tribunais estaduais habilitem comissões de heteroidentificação, “voltadas à confirmação da condição de negros dos candidatos que assim se identificarem no ato da inscrição preliminar”.
Segundo o CNJ, “os procedimentos de heteroidentificação têm como base as características fenotípicas das pessoas, ou seja, aquelas que podem ser observadas, como cabelo, tom de pele, nariz e boca. As comissões não analisam os concorrentes pelo genótipo, ou seja, a análise não é feita tendo em vista o parentesco com pretos e pardos, e sim com a leitura racial”.
Atualmente, aos candidatos negros são reservadas “20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura”, conforme a Resolução nº 203/2015 do CNJ.
Para concorrer a essas vagas, o candidato deverá se autodeclarar negro no momento da inscrição no concurso, segundo os critérios de raça e cor utilizados pelo IBGE. Na 1ª etapa do certame, a declaração pode ser ou não confirmada por meio das fotos apresentadas. Somente os que ultrapassarem essa fase seguirão para a entrevista presencial ou telepresencial.
(TJCE)