Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Torcedor é condenado a mais de 10 anos de reclusão por tentativa de homicídio

Questão de justiça.

A Justiça aceitou as teses do Ministério Público do Estado do Ceará e condenou a mais de dez anos de reclusão, nessa terça-feira, José Ferreira de Sousa Neto por tentativa de homicídio triplamente qualificado contra K.S.B. O crime ocorreu em 27 de agosto de 2023, dia de jogo entre Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube na capital. A acusação na 1ª Vara do Júri de Fortaleza foi feita pelo promotor de Justiça Marcus Renan Palácio de Morais Santos. O julgamento, segundo a Secretaria de Comunicação Social do MPCE, faz parte do programa Tempo de Justiça.

O júri atraiu grande atenção devido à repercussão do caso na época, foi realizado um ano e dois meses após o incidente. O réu foi acusado de tentativa de homicídio com as qualificadoras de motivo fútil (rivalidade entre torcidas), meio cruel (linchamento/espancamento) e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (multiplicidade de agentes contra uma única pessoa).

Consta nos autos que, no dia dos fatos, uma concentração de 70 a 80 torcedores do Fortaleza estava em um estabelecimento comercial, no Montese, quando a vítima passou guiando uma motocicleta, com um passageiro na garupa. K.S.B. estava com uma blusa do Ceará e capacete preto e branco. Após ser abordado e parado pelos torcedores, foi espancado por José Ferreira de Sousa Neto e por outros torcedores. O agressor foi identificado porque, no atendimento no Hospital Instituto Doutor José Frota, a vítima fez o reconhecimento ao ver uma foto mostrada pela Polícia. Além disso, na ocasião, José Ferreira de Sousa Neto usava tornozeleira eletrônica.

Resposta efetiva

Para Marcus Renan Palácio, “este caso destaca a gravidade dos conflitos entre torcidas organizadas e a resposta firme do Sistema Judiciário para coibir tais atos de violência. Além disso, o julgamento faz parte do Tempo de Justiça, que busca dar uma resposta efetiva para a sociedade, por meio de uma maior celeridade no andamento do processo”.

Presidido pelo juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, o júri concluiu pela condenação do réu, que recebeu a pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado. Além disso, pagará R$ 5 mil de indenização à vítima. O juiz aplicou o tema de repercussão geral 1068 do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a imediata execução provisória da pena. A defesa foi conduzida pelo advogado Pablo Jorge Aguiar do Rêgo.

COMPARTILHE:
Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Notícias