TRE convoca partidos e federações para tratar sobre redistribuição do horário eleitoral

Urnas eletrônicas. Foto: Agência Brasil

A presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará determinou, por meio de edital, a convocação dos representantes das coligações, federações partidárias e partidos políticos para uma audiência pública sobre redistribuição do Horário Eleitoral, a ser realizada nesta terça-feira, a partir da 14 horas, na Sala de Treinamento 2, no térreo da sede do TRE. A programação será transmitida no canal do Youtube do Tribunal. Ela atende a uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral.

“Os partidos políticos, federações e coligações que participam das Eleições 2026 no Estado do Ceará e que façam jus à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como os representantes das emissoras de rádio e de televisão responsáveis pela geração e transmissão do horário eleitoral gratuito, para REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA destinada à adequação da distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita e do respectivo plano de mídia, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 0602055-55.2026.6.00.0000”, diz trecho do do edital publicado.

As emissoras responsáveis pela geração e transmissão deverão indicar representantes com poderes e conhecimento técnico suficientes para implementar, com a urgência determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral, as alterações que vierem a ser estabelecidas.

Objeto da reunião

A reunião terá por objeto a adoção das providências necessárias ao imediato cumprimento da decisão do TSE especialmente para:

I – promover a adequação do tempo de propaganda eleitoral gratuita destinado à eleição para Governador do Estado, relativamente à Coligação “Unir para Mudar”, mediante a exclusão da Federação União Progressista, observados os critérios legais e regulamentares de distribuição;

II – promover as alterações necessárias no plano de mídia relativo à eleição para Governador, para as veiculações ainda remanescentes do primeiro turno das Eleições 2026;

III – proceder às providências necessárias para a cessação da veiculação e transmissão da propaganda eleitoral gratuita relativa à chapa para Senador alcançada pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral, observados os exatos limites da ordem judicial;

IV – efetuar, se tecnicamente necessário, os sorteios, cálculos, ajustes de ordem de veiculação e demais operações decorrentes da nova distribuição dos tempos, relativos aos dias ainda remanescentes de propaganda eleitoral gratuita;

V – deliberar sobre as adequações operacionais necessárias ao cumprimento do novo plano de mídia pelas emissoras de rádio e televisão responsáveis pela geração e transmissão da propaganda.

Nova distribuição

A adequação dos tempos será realizada em estrita observância:

I – à decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 0602055-55.2026.6.00.0000;

II – aos critérios estabelecidos na Lei nº 9.504/1997, especialmente em seus arts. 47 e seguintes; e

III – às regras previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, em seu texto vigente para as Eleições 2026, especialmente nos arts. 53, 55 e 63 e demais dispositivos pertinentes.

A redistribuição produzirá efeitos exclusivamente quanto às veiculações ainda não realizadas, a partir da data e do horário definidos pela Justiça Eleitoral para implementação técnica do plano de mídia adequado, observados os limites temporais da propaganda eleitoral gratuita no primeiro turno.

Decisão

A determinação jurisdicional exarada no Processo nº 0602055-55.2026.6.00.0000, de relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, deferiu a tutela de urgência requerida pelos Diretórios Estaduais do União Brasil e do Progressistas até o julgamento do Recurso Especial 0600258-76, nos seguintes termos:

i) interditar somente aos candidatos a vice-governador, Roberto Cláudio Rodrigues, bem como também ao candidato Wagner Sousa Gomes, titular de chapa para Senador e, em consequência, os candidatos respectivos à suplência de senador Prisco Rodrigues Bezerra e Lúcio Gomes, de atos de propaganda eleitoral;

ii) o recebimento e, ainda, o uso de recursos públicos porventura já recebidos e ainda não utilizados (Fundo Partidário e FEFC) também apenas em relação a esses quatro candidatos citados na alínea a;

iii) a veiculação e transmissão de propaganda eleitoral no rádio e na televisão da Coligação para Senador indicada e, por sua vez, a adequação do tempo da Coligação Majoritária para Governador Unir para Mudar, com a exclusão da Federação União Progressista.

(Também com Assessoria de Imprensa do TRE-CE)

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