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TRE do Ceará orienta sobre documentos que o eleitor pode apresentar na hora do voto

O eleitor pode acessar o e-Titulo.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará lembra que eleitoras e os eleitores que estão com cadastro regular, mesmo que não tenham registrado sua biometria junto à Justiça Eleitoral, poderão votar normalmente nas Eleições 2024. Para verificar sua situação, o eleitor deve acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou utilizar o aplicativo e-Título.

De acordo com estatísticas oficiais da Justiça Eleitoral, de um total de 6.935.539 eleitoras e eleitores aptos a votar no Ceará, 93,78% possui biometria cadastrada.

Reabertura do cadastro

As eleitoras e os eleitores que ainda não registraram sua biometria poderão realizar o processo, assim como demais atualizações cadastrais, ainda neste ano, a partir do dia 5 de novembro, quando o cadastro eleitoral reabrir pós-eleições.

Documentação para votar

São documentos aceitos para votar: Carteira de Identidade, Passaporte (mesmo vencido) ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei, como a carteirinha da OAB, o Certificado de Reservista, a Carteira de Trabalho (em formato físico) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo fora da validade. Vale lembrar que o e-Título é válido para votar apenas para quem já tem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.

O Título de Eleitor físico, por não apresentar a foto da eleitora ou do eleitor, não é obrigatório nem necessário para a votação, mas pode ser levado para facilitar o processo, principalmente para a verificação do número da seção eleitoral. (Com informações do TRE do Estado)

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