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TRE-GO derruba inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado

Governador de Goiás, Ronaldo Caiado. Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu nessa terça-feira (8), por unanimidade, derrubar a inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado (União Brasil), de Goiás. Ele havia recebido a punição após ter sido condenado por abuso de poder político, em dezembro do ano passado.

A segunda instância da Justiça Eleitoral manteve, contudo, a aplicação de multa de R$ 60 mil ao governador, pela prática de condutas vedadas durante as eleições municipais de 2024. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), motivo pelo qual a decisão não produz efeitos imediatos.

Entenda

Caiado havia sido condenado pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia. Ela considerou que Caiado violou a legislação ao utilizar a sede do governo estadual para eventos ligados à campanha de seu aliado Sandro Mabel (União Brasil), atual prefeito de Goiânia, em outubro do ano passado, logo após o 1º turno de votação.

Além de caiado, a juíza condenou Mabel e sua vice, Cláudia Lira (Avante), cassando a chapa vencedora. Todos receberam a mesma pena de inelegibilidade mais multa.

A magistrada destacou que, nos dois eventos no Palácio das Esmeraldas, o prédio histórico foi decorado com as cores da campanha de Mabel, e foram servidas comida e bebida a convidados.

A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) sobre o caso foi aberta após representação de Fred Rodrigues (PL), candidato derrotado por Mabel na disputa pela prefeitura da capital goiana.

Defesa

As defesas dos condenados entraram com recurso, alegando que os encontros foram regulares e fechados a um grupo restrito de pessoas, sem grande impacto eleitoral. Ao julgar o apelo, os desembargadores do TRE-GO acolheram parte dos argumentos, mantendo a condenação de Caiado e Mabel, mas afastando a pena de inelegibilidade.

Ao votar, o presidente do TRE-GO, Luiz Cláudio Veiga Braga, afirmou que, a seu ver, a pena de inelegibilidade “fora empregada sem nenhuma razoabilidade”. O relator, desembargador José Mendonça Carvalho Neto, apontou irregularidades nos eventos em apoio a Mabel, mas entendeu que não tiveram alcance para comprometer o pleito.

Ao final, os desembargadores seguiram parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão entendeu que a pena de inelegibilidade foi excessiva no caso, ainda que as condutas apuradas possam ser alvo de multa.

O afastamento da inelegibilidade de Caiado ocorre poucos dias depois do político ter se lançado como pré-candidato na corrida presidencial de 2026, em evento realizado em Goiânia.

(Agência Brasil)

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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