TRE nega, por maioria, mandado de segurança para prefeita e vice de Cascavel

Fachada do TRE do Ceará, em Fortaleza. Foto: Arquivo

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará decidiu, por maioria, negar o mandado de segurança impetrado pela prefeita de Cascavel (RMF), Ana Afif, mantendo a decisão que autorizou a quebra de sigilo bancário, a validade dos testemunhos já colhidos e a realização de acareação entre testemunhas no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

A investigação apura suposto abuso de poder político e econômico envolvendo, além de Ana Afif, Rogério Lima, Flávio Nojosa, Bebeto Queiroz e Pompeu.

A defesa buscava suspender as medidas determinadas na primeira instância, alegando ilegalidades na produção das provas.

Quebra de sigilo

Com a decisão do TRE-CE, a quebra de sigilo bancário de Bebeto Queiroz e de outros investigados pode revelar irregularidades em outros municípios. Além disso, permanecem válidos os atos já praticados e autorizadas as diligências consideradas essenciais para o aprofundamento das apurações.

O entendimento majoritário foi no sentido de que não houve demonstração de ilegalidade capaz de justificar a concessão do mandado de segurança.

O processo agora retorna à 7ª Zona Eleitoral, onde terá prosseguimento a instrução da ação, com a continuidade da coleta de provas e demais atos processuais necessários ao esclarecimento dos fatos investigados.

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