Em mais uma decisão favorável aos tarefeiros da “lava jato”, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve anulação de decisão do Tribunal de Contas da União que havia condenado o ex-procurador e deputado cassado Deltan Dallagnol a ressarcir o dinheiro gasto com diárias e passagens da finada força-tarefa. Além de Dallagnol, o TCU havia condenado o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o procurador João Vicente Beraldo Romão a devolverem R$ 2,8 milhões ao erário.
O TCU julgou irregulares as contas de Dallagnol, Janot e Romão e considerou que eles praticaram atos “antieconômicos, ilegais e ilegítimos” que podem caracterizar improbidade administrativa. A 6ª Vara Federal de Curitiba suspendeu o acórdão do TCU. A decisão foi mantida pelo TRF-4. Os desembargadores acolheram o argumento de que Dallagnol não era o responsável por convocar a força-tarefa e não ocupava uma função de gestão administrativa.
Entenda o caso
Procuradores de outras cidades foram indicados para atuar na “lava jato” em Curitiba e receberam ajuda financeira como se estivessem em uma situação provisória de trabalho, em vez de ser oficialmente transferidos para a capital paranaense. O ministro Bruno Dantas, relator do processo, considerou que faltaram estudos mínimos para avaliar alternativas e demonstrar tecnicamente que o modelo de gestão adotado era “o que melhor atendia ao interesse público”.
O ofício que solicitou a instituição da força-tarefa não mencionou custos dos trabalhos, nem critérios que justificariam a escolha dos membros. Dos seis procuradores originalmente designados, cinco não estavam lotados em Curitiba. Três eram procuradores regionais da República — que têm atribuições nos Tribunais Regionais Federais, e não em ações investigativas na primeira instância. (Com informações do site Consultor Jurídico)