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TRF5 assegura tratamento inovador a adolescente cearense com leucemia

O tratamento inédico só foi liberado para Fortaleza e Salvador, no NE. Foto: Arquivo Pessoal

O tratamento de saúde de Gabriella Aguiar de Araújo, de 16 anos, que corre contra o tempo para conseguir realizar imunoterapia para se curar de uma Leucemia Linfoblástica Aguda, será custeado pelo SUS (Sistema Único de Saúde), após liminar concedida pela Justiça. Os recursos para a cobertura dos custos da paciente são provenientes da União e do Estado, conforme a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Na próxima terça-feira, a jovem, natural de Granja, começará a terapia com o Kymriah (tisagenlecleucel), um tratamento de última geração desenvolvido para câncer hematológico, como leucemias e linfomas. O tratamento foi aprovado pela ANVISA em 2022, mas ainda não faz parte do tratamento padronizado oferecido pelo SUS, obrigando os pacientes a obtê-lo judicialmente.

O procedimento consiste na modificação genética das células do sistema imunológico do paciente, permitindo que o próprio corpo passe a ser capaz de combater as células cancerígenas. As células da paciente são coletadas em território nacional, em hospital capacitado e credenciado, e posteriormente enviadas para modificação genética nos Estados Unidos, o que torna o procedimento complexo e custoso.

Segundo informações prestadas no processo pela Novartis, laboratório responsável pelo desenvolvimento do tratamento, só existem 20 hospitais brasileiros capacitados e credenciados para realizar o procedimento e apenas dois deles estão no Nordeste, em Fortaleza e Salvador.

Será a primeira vez que o tratamento com Kymriah (tisagenlecleucel) será aplicado em solo alencarino.

Conforme laudo médico acostado ao processo, o índice de cura desta terapia chega a 80% dos pacientes tratados.

Entenda

Gabriella foi diagnosticada com a doença em 2007 quando tinha apenas 12 anos de idade. De lá pra cá, o câncer já reincidiu três vezes e a mesma foi submetida a vários esquemas terapêuticos convencionais, incluindo dois transplantes de medula óssea.

Mesmo com os diversos tratamentos realizados, o câncer avançou, entrou em metástase e atingiu o cérebro de Gabriella, que também precisou passar por cirurgia para retirada de tumor na região.

O advogado Edgard Gondim, responsável pela defesa da paciente e especialista em Direito Médico, explica que nos casos em que o paciente já utilizou todos os tratamentos oferecidos pelo SUS, sem conseguir a cura, abre-se o direito ao paciente de utilizar medicamentos ou procedimentos que ainda não constam no protocolo padrão elaborado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da doença, mesmo que o custo seja elevado.

“Nesta situação da Gabriella, o tratamento completo custaria à paciente aproximadamente 2 milhões de reais, valor que raras pessoas podem custear, mas que o Estado está obrigado a fornecer para garantir o direito fundamental à vida e à saúde, ambos previstos expressamente na Constituição Federal”, esclarece.

Edgard Gondim ainda explica que o tratamento, desde que haja expressa indicação médica, também deve ser custeado pelos Planos de Saúde, caso o paciente seja um beneficiário.

“A Lei 14.454 de setembro 2022, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, prevê que nos casos em que o tratamento possua evidências científicas e há prescrição do médico, o plano de saúde não pode se esquivar da cobertura”, finaliza.

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