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“Trump, o sequestro e o direito internacional” – Por Marcelo Uchôa

Marcelo Uchôa, advogado e professor universitário, além de mestre em Direito. Foto: Arquivo

“Caberá às potências globais e aos países da região se posicionarem com vigor”, aponta o advogado e escritor Marcelo Uchôa

Confira:

Para o Direito Internacional é estarrecedora a ação de Donald Trump de invadir a Venezuela e sequestrar o presidente Nicolás Maduro. A Carta da ONU, artigos 1 e 2, consagra o princípio da igualdade soberana das nações, que pressupõe que Estado nenhum tem poder de jurisdição sobre outro. Acolhe, também, o princípio da resolução pacífica das controvérsias internacionais, proibindo o uso da força como meio de solução de divergências. A Carta da OEA vai além: estipula, no art. 3° (h), que “a agressão a um Estado americano constitui uma agressão a todos os demais Estados americanos”. Manifesta compromisso com o respeito de uns com os outros e a responsabilidade com a soberania coletiva. A ruptura desses comandos revela a ineficácia do Direito Internacional para lidar com problemas complexos.A gravidade é tanta que, pelo Carta da ONU (art. 51), a Venezuela pode invocar o direito de uso da força como legítima defesa pelo ataque sofrido. Some-se à agressão à soberania a afronta a várias normas internacionais de direitos humanos que, ao tutelar a liberdade, condenam o sequestro: Declaração Universal dos Direitos Humanos, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, Carta Americana dos Direitos Humanos… E mais grave foi o sequestrado ser um Chefe de Estado, titular de imunidade tão reforçada que nenhuma norma positiva a prevê, senão o próprio Direito Internacional em sua forma consuetudinária, baseada no princípio in parem non habet imperium: um igual não tem poder sobre outro.

Pelo Direito Penal Internacional (que os EUA ignoram), a conduta de Trump configura crime de agressão, tipificado no Estatuto do Tribunal Penal Internacional pós-Emenda de Kampala (Art. 8º Bis, 1). Já como membro da ONU, os EUA cometeram delitos horrendos, aptos, em tese, a sofrerem duríssimas sanções.

As consequências são imprevisíveis, mas os efeitos para a América Latina, espaço que os EUA demonstraram considerar seu quintal, são potencialmente devastadores. Caberá às potências globais e aos países da região se posicionarem com vigor. Nem Trump nega mais que o ataque à Venezuela não se deu por guerra às drogas ou retórica de tirania, mas por interesse em petróleo e terras raras, recursos avidamente desejados no Norte e abundantes em sobra no Sul.

Marcelo Uchôa é advogado, escritor e professor de Direito

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

Ver comentários (2)

  • E o crime contra o povo da Venezuela que muitos se calaram e até disseram que era MODELO DE DEMOCRACIA?

  • G1.

    A Venezuela, antes agrícola e exportadora de café e cacau, descobriu debaixo da água a maior reserva de petróleo do planeta. A mudança levou o país a virar um cenário de extremos nos anos 1970: muita riqueza, mas concentração alta, com uma elite luxuosa e maioria miserável.

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