TSE aprova súmula de fraude à cota de gênero em eleições proporcionais

Tribunal Superior Eleitoral - TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (16), por maioria, uma nova súmula jurisprudencial para orientar as instâncias inferiores sobre o julgamento de fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais.

Pela súmula aprovada, que teve como base dezenas de julgamentos do TSE sobre o assunto, ficou estabelecido que há fraude à cota sempre que estiver presente algum dos seguintes critérios:

Votação zerada; prestação de contas padronizada ou com ausência de movimentações financeiras relevantes; ausência de atos efetivos de campanha; divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

Na ocorrência de alguma ou mais de uma dessas hipóteses, os juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TRE’s) ficam autorizados a reconhecer a fraude e cassar toda a chapa do partido envolvido, independentemente dos outros candidatos eventualmente eleitos terem conhecimento ou participação no crime eleitoral.

Pelo texto aprovado, ficam inelegíveis todos os que tiverem participação direta ou anuírem com a fraude. Ficou assentado ainda que os votos recebidos pelo partido envolvido serão anulados, sendo realizado recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.

A regra se aplica já para as eleições municipais deste ano, que estão marcadas para 6 outubro, com eventual segundo turno marcado para 27 de outubro, em cidades com mais de 200 mil habitantes.

Cerco a fraudes
Pela legislação atual, os partidos são obrigados a destinar no mínimo 30% das candidaturas e a quantia proporcional dos recursos públicos para gastos de campanha para candidatas mulheres.

A regra vale paras as eleições a vereador, deputado estadual e deputado federal. Nos últimos anos, apesar de movimentos do Congresso para anistiar condutas passadas, o TSE vem fechando o cerco às fraudes.

A nova súmula servirá para “sinalizar não só para os partidos, mas para os candidatos, qual é a posição consolidada, no estado da arte jurisprudencial, sobre a fraude à cota de gênero”, frisou o ministro Floriano de Azevedo Marques.

A única a divergir parcialmente foi a ministra Isabel Galotti. Ela discordou em inserir na súmula a previsão de cassação de toda a chapa do partido envolvido em eventual fraude à cota de gênero. Ela argumentou que, nesse ponto, ainda há casos específicos que colocam dúvidas sobre a jurisprudência.

Um desses casos específicos, pendente de julgamento, ainda deve definir se há cassação no caso de candidata mulher eleita com votos suficientes por conta própria, sem se valer dos votos na legenda para conseguir se eleger, destacou Galotti.

Os demais ministros concordaram com a observação da ministra, mas ponderaram que se houver alguma mudança na jurisprudência em algum caso específico, uma ressalva poderá ser inserida “modificando-se a súmula no futuro”, disse a ministra Cármen Lúcia.

(Agência Brasil)

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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