A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma operadora de telefonia mantenha o plano de saúde de uma funcionária aposentada de 70 anos, diagnosticada com câncer depois de aderir ao plano de desligamento voluntário da empresa. Para o colegiado, a medida está alinhada às garantias constitucionais de proteção à vida e à saúde.
Na reclamação trabalhista, a aposentada explicou que trabalhou na empresa durante 41 anos e, já idosa, aderiu ao plano de incentivo à saída. Um mês depois do desligamento, em exames de rotina foi diagnosticada com câncer de mama, o que exigiu uma cirurgia para a retirada do tumor e, posteriormente, sessões de quimioterapia e radioterapia.
Ela precisou de acompanhamento médico-hospitalar contínuo, consultas periódicas com oncologista, tratamento fisioterápico, terapia hormonal coadjuvante e de exames de monitoramento por pelo menos cinco anos. Por isso, pediu a extensão do plano de saúde, que havia utilizado por dez anos, com o argumento de que não conseguiria ser aceita em outra operadora em razão da doença pré-existente e por ter mais de 70 anos. A aposentada ressaltou que a manutenção da cobertura era essencial à preservação de sua vida e sua dignidade.
Recusa inicial
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) negou o pedido de prorrogação da assistência médica por entender que o plano era mantido integralmente pela empresa, com a coparticipação dos beneficiários apenas quando fosse utilizado. Para o TRT-10, a manutenção era indevida depois do término do contrato de trabalho, pois, segundo a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), a coparticipação não é considerada contribuição.
Contudo, a ministra do TST Delaíde Alves Miranda Arantes, relatora do recurso de revista da trabalhadora, concedeu a extensão do plano por cinco anos, a contar da data do aviso-prévio. Depois desse prazo, a empresa deverá possibilitar à empregada manter o plano nas mesmas condições de cobertura, desde que ela assuma integralmente o pagamento.
‘Empresa não precisa se preocupar’
De acordo com a ministra, o caso é delicado e exige interpretação com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde, da valorização social do trabalho e da solidariedade, além de normas internacionais de proteção social. Para a magistrada, a negativa de extensão do plano de saúde, nesse caso, afronta direitos fundamentais, a Lei Orgânica da Saúde e o dever de proteção integral à saúde da trabalhadora.
A relatora acentuou que a decisão não cria precedente para todos os casos de planos de demissão voluntária da empresa. Trata-se de uma situação excepcional que envolve etarismo, doença grave e a impossibilidade de contratação de novo plano de saúde. “Aqui se trata de um direito à vida, e a empresa não precisa se preocupar, porque não se trata de precedente”, concluiu. (Com informações da assessoria de imprensa do TST).