Categorias: Artigo

“Um passo para frente e dois para trás: o PL 1.087/2025 e os rumos da tributação da renda no Brasil” – Por Rodrigo Damasceno

Rodrigo Damasceno é também professor da Universidade de Fortaleza. Foto: Divulgação

Com o título “Um passo para frente e dois para trás: o PL 1.087/2025 e os rumos da tributação da renda no Brasil”, eis artigo de Rodrigo Damasceno Leitão, mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará, professor na Pós-Graduação em Direito Tributário na Universidade de Fortaleza e sócio no HMP Advogados. “O PL 1.087/2025 acerta ao olhar para a base da pirâmide, mas tropeça ao mirar o topo: um passo para frente e dois para trás”, expõe o articulista.

Confira:

Enquanto diversos setores da economia estavam preocupados com a – em andamento – Reforma Tributária sobre o consumo, o Projeto de Lei nº 1.087/2025 aparece, de surpresa, embora não trate de tema novo, como uma minirreforma da tributação sobre a renda.

Inicialmente, digna de aplauso a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para rendas de até R$ 5 mil mensais. Consiste em uma correção de rumo que já vinha atrasada há décadas, afinal, a defasagem da tabela do IRPF — acumulada em mais de 150% desde 1996 — tornou-se uma doença crônica no sistema tributário brasileiro, corroendo o poder de compra de milhões de brasileiros que, ironicamente, passaram a “pagar por ganhar pouco”. Corrige-se, ainda que tardiamente, uma distorção histórica que transformou o imposto progressivo em regressivo.

Que o elogio acima não sirva à vaidade de políticos, pela possível aprovação da medida, e que essa atualização não fique congelada em um freezer por novas décadas, pelo contrário, espera-se uma correção mais frequente, que minimamente acompanhe os índices de inflação. A justiça tributária deve ser dinâmica, e não episódica – episódio em véspera de eleição, diga-se de passagem.

Superado esse primeiro ponto – positivo, insista-se – o mesmo projeto que acena com uma mão à classe média/baixa, parece querer retirar com a outra o estímulo ao investimento produtivo, reacende um velho fantasma: a tributação dos dividendos.

Sim, velho porque o Brasil já os tributou no passado, mas, quando decidiu isentá-los,não o fez por generosidade — e sim por ter aumentado a carga das empresas, que soma 34% sobre o lucro, com o adicional do IRPJ e com a CSLL, que mais parece um segundo adicional de IRPJ. Recriar o tributo, mantendo a alta carga tributária da empresa, é atentar contra a galinha dos ovos de ouro: o Estado arrecada hoje, mas destrói a fonte da riqueza de amanhã.

O que se pretende como justiça social pode se converter em desincentivo ao empreendedorismo, à formalização e ao investimento, de modo que, em vez de modernizar o sistema, o país corre o risco de repetir velhos erros — punindo quem produz e gera riqueza. O PL 1.087/2025 acerta ao olhar para a base da pirâmide, mas tropeça ao mirar o topo: um passo para frente e dois para trás.

*Rodrigo Damasceno

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará, professor na Pós-Graduação em Direito Tributário na Universidade de Fortaleza e sócio no HMP Advogados.

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

Esse website utiliza cookies.

Leia mais