Afastada de suas funções há mais de sete anos e condenada à aposentadoria compulsória há quase cinco anos, a ex-desembargadora Sérgia Miranda foi absolvida no processo que apurou a “venda de liminares” em plantões do Tribunal de Justiça do Ceará.
A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (6), pelo juiz Eduardo de Castro Neto, da 5ª Vara Criminal, em Fortaleza.
“(…) julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, IMPROCEDENTE, a peça delatória exordial, para ABSOLVER Sérgia Maria Mendonça Miranda, não existir prova de ter a ré concorrido para a infração penal, nos termos do Art. 368, V, do CPB; assim como para ABSOLVER Frankraley Oliveira Gomes, Carlos Eduardo Miranda de Melo, Mauro Júnior Rios e Paulo Fernando Mendonça, por não existirem provas suficientes para suas condenações, nos moldes do art. 386, inciso VII, do CPP”, proferiu o juiz.
Para o advogado João Marcelo Pedrosa, foi feita a justiça. João Marcelo representou a defesa do também absolvido advogado Mauro Rios disse que a decisão foi correta e proferida de acordo com a prova dos autos e que seu cliente sempre acreditou na justiça pois jamais cometeu qualquer crime.
O caso
Sérgia Miranda havia sido condenada à aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, por 38 desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará, diante da denúncia de venda de liminares em seus plantões.