O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 84ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, informa para o Blogdoeliomar que está aguardando ser intimado pela Justiça sobre a sentença que absolveu a ex-desmebargadora Sérgia Miranda e um grupo de advogados. Eles foram acusados em processo por suposta venda de liminares em plantões do Tribunal de Justiça do Estado.
Só deverá o MPCE se posicionar a respeito, após tal procedimento.
Há expectativas de que a Instituição recorra dessa decisão, proferida, na última terça-feira, pelo juiz Eduardo de Castro Neto, da 5ª Vara Criminal, em Fortaleza.
“(…) julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, IMPROCEDENTE, a peça delatória exordial, para ABSOLVER Sérgia Maria Mendonça Miranda, não existir prova de ter a ré concorrido para a infração penal, nos termos do Art. 368, V, do CPB; assim como para ABSOLVER Frankraley Oliveira Gomes, Carlos Eduardo Miranda de Melo, Mauro Júnior Rios e Paulo Fernando Mendonça, por não existirem provas suficientes para suas condenações, nos moldes do art. 386, inciso VII, do CPP”, proferiu o juiz.
Para o advogado João Marcelo Pedrosa, foi feita a justiça. João Marcelo representou a defesa do também absolvido advogado Mauro Rios disse que a decisão foi correta e proferida de acordo com a prova dos autos e que seu cliente sempre acreditou na justiça pois jamais cometeu qualquer crime.