A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a penhora mensal de até 30% do subsídio de um vereador do Município de Riversul (SP) para pagamento de verbas rescisórias e indenização a um trabalhador rural. A decisão leva em conta que o Código de Processo Civil de 2015 (CPC) permite a penhora de salários para pagamento de prestações alimentícias, como no caso.
O caso envolve um morador de Itararé (SP), que, segundo contou, foi contratado sem carteira assinada pelo vereador, empreiteiro de trabalho rural, de maio a julho de 2021, recebendo salário de R$ 40 por dia. Segundo ele, o empreiteiro o levou, junto com outros trabalhadores, para a cidade de Curitibanos (SC) para fazer colheita de feijão. Na ação, ele pedia o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento das verbas rescisórias.
O vereador argumentou que não havia contratado o trabalhador, apenas feito contato e oferecido trabalho. Segundo ele, não havia ordem nem controle de horário, e o pagamento era por execução do serviço.
O juízo de primeiro grau declarou o vínculo empregatício e condenar o empregador a pagar as parcelas decorrentes.
(Com TST)