A Resolução CGIBS nº 6, de 30/04/2026, regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este Regulamento do IBS estabelece que ele entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação à exigência de emissão de documento fiscal, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação, vale dizer, a partir de 1º/08/2026.
Pois bem. Atendendo aos princípios da transparência, legalidade, impessoalidade, publicidade, justiça tributária, cooperação e eficiência, que devem permear todo o Sistema Tributário Nacional, o CGIBS resolveu abrir a possibilidade para que entidades representantes dos contribuintes façam contribuição para aperfeiçoar o Regulamento do IBS.
Neste sentido, e antes do início da produção de efeitos anteriormente mencionada, as entidades de classe de âmbito nacional de representação dos contribuintes, poderão, até 31 de maio de 2026, apresentar sugestões de aprimoramento do Regulamento do IBS, tendo em vista as especificidades de cada setor econômico por elas representado.
Para propor alterações ao Regulamento do IBS a entidade de classe de âmbito nacional de representação dos contribuintes pode acessar o Portal do Comitê Gestor, utilizar o formulário próprio disponibilizado no botão “ACESSAR”, selecionando a temática “regulamento”, categoria “sugestão para aprimoramento do regulamento IBS”: https://www.servicos.cgibs.gov.br/artigo/514767F7DCB21C60E06355CC17ACB41B/1
Segundo o CGIBS Todas as sugestões apresentadas serão criteriosamente analisadas pela equipe técnica do CGIBS e aquelas consideradas aptas a critério exclusivo do CGIBS (se versar sobre matéria específica do IBS) ou do CGBIS e da RFB (se versar sobre matéria comum ao IBS e à CBS) serão incorporadas na próxima versão do Regulamento do IBS, a ser publicada eletronicamente no exercício de 2026.
As sugestões de aprimoramento do Regulamento do IBS deverão observar os seguintes requisitos:
1) indicar precisamente o dispositivo do Regulamento do IBS objeto da sugestão.
2) indicar a justificativa da alteração e seu alcance (setor econômico afetado, quantidade de contribuintes, impacto na arrecadação do imposto, impacto financeiro, impacto concorrencial ou outro impacto relevante).
3) apresentar a proposta de texto da alteração normativa que se pretende fazer, utilizando o campo “o que você deseja?”.
Após o envio, as sugestões ficarão registradas como “em atendimento”, e não gerarão retorno sobre as análises. Somente será realizado contato com as entidades em caso de necessidade de esclarecimentos adicionais sobre as sugestões encaminhadas.
Embora o CGIBS informe no Portal que a próxima versão do Regulamento do IBS (inclusive, se for o caso, com as sugestões acatadas) deverá ser publicada “eletronicamente”, o fato é que para que esta republicação tenha validade jurídica ele (o Regulamento) deve ser publicado (ou republicado) no Diário Oficial da União, conforme §3º do artigo 1º do (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).
Francisco Wildys de Oliveira
Tributarista e membro do Conselho Curador da Fundação SINTAF de ensino e pesquisa