Com o título “Eleições municipais 2024”, eis artigo de Irapuan Diniz de Aguiar, advogado e professor. Ele aborda o pleito eleitoral e os problemas que um gestor deveria resolver de fato.
Confira:
Nestes poucos meses que antecedem às eleições, os pré-candidatos a prefeito das grandes cidades costumam direcionar seus discursos para temas que, na verdade, não são da competência do município como, por
exemplo, o desemprego e a segurança pública. Guiam-se, nesse sentido, pelas pesquisas de opinião pública que apontam tais problemas como os que mais afligem a população.
Nesse sentido cabe alertar aos votantes de que a eleição municipal tem natureza diversa das eleições nacional e estadual, ou seja, as grandes questões, como desemprego, inflação, crescimento econômico e
segurança pública devem sair de cena para dar lugar a itens como buracos nas ruas, mobilidade urbana, praças, parques, áreas de lazer, transportes coletivos, iluminação pública, etc. numa discussão que envolva a
direta participação da comunidade para, aí sim, apresentar propostas consistentes com vistas aos seus equacionamentos.
Na área do desemprego pouco um prefeito pode fazer para diminuí-lo. Quem gera desemprego ou emprego, é política econômica, atribuição esta do governo federal. Um candidato que proponha, portanto, resolver tal problema, desconfie-se. Onde mais um prefeito pode empregar é na própria prefeitura, mas isto não é criação de emprego – é empreguismo. Em relação à segurança pública, este é um assunto que, pela Constituição, cabe aos Estados e, nos casos de contrabando e tráfico de entorpecentes, à União.
Um prefeito pode, quando muito, contribuir para a segurança, através da melhoria da iluminação pública ou cuidando do bom estado das ruas, praças e edifícios públicos. Mas de um candidato que apregoe ser capaz de assumir o combate direto à criminalidade, desconfie-se. Será, muito provavelmente, um demagogo. Quando acrescenta que vai mobilizar a Guarda Municipal para a repressão ao crime, à demagogia se soma a confusão. Se duas polícias, a civil e a militar, tal como se apresentam por dis positivo constitucional, já ocasionam conflitos suficientes, em razão da rivalidade e da imprecisão na divisão de competências, imagine-se o que pode
acontecer com a entrada em cena de uma terceira.
Recomenda-se, assim, que o eleitor avalie se o candidato realmente tem disposição e gosto pelas questões municipais.
*Irapuan Diniza de Aguiar,
Advogado e professor.