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“STF e inversão de valor” – Por Valdélio Muniz

Valdélio Muniz é jornalista. Foto: Divulgação

Com o título “STF e inversão de valor”, eis artigo de Valdélio Muniz, jornalista, analista judiciário (TRT-7), mestre em Direito Privado (Uni7) e membro do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho (Grupe) da Universidade Federal do Ceará (UFC). “Que o bom senso, quanto às matérias trabalhistas, possa se restabelecer naquela Corte e outros rumos virem a se firmar, antes que seja tarde demais”, expõe o articulista.

Confira:

Tem causado temor e indignação no meio jurídico o posicionamento economicamente conservador e liberalizante reiterado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sucessivas decisões que deixam sob ameaça os trabalhadores brasileiros, a Justiça do Trabalho e o Direito do Trabalho (com forte viés social desde o seu surgimento).

A Corte Constitucional brasileira, salvo raras exceções (como os ministros Edson Fachin e Flávio Dino), vem ignorando princípios essenciais e intrínsecos ao Direito do Trabalho como o da primazia
(priorização) da realidade frente ao aspecto formal dos contratos. A lógica racionalmente defensável é a de que se um trabalhador é contratado como “autônomo”, mas, na prática, em vez de garantida a ele a pretensa autonomia na execução do serviço contratado, exige-se subordinação aos comandos do contratante, deva, então, ser reconhecido, de fato, como empregado.

Mas, alguns hão de perguntar: Se o contratante pretende impor seus comandos ao contratado, por que, então, firmado contrato como autônomo? E a resposta é simples: para burlar o sistema legal que prevê ao empregado direitos próprios conquistados ao longo de décadas de luta dos trabalhadores pelo reconhecimento do valor social do trabalho (que, em hipótese alguma, pode ser
visto como mercadoria qualquer). Foi para garantir que essa deturpação não ocorra que surgiram o Direito do Trabalho como área especializada do Direito e a Justiça do Trabalho como instituição
responsável pela sua aplicação.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 3º, define que é empregado aquele que preenche todos estes critérios: 1) ser pessoa física; 2) prestar serviço mediante pagamento
(onerosidade); 3) atuar de modo pessoal (sem poder enviar outro profissional para o cumprimento do contrato); 4) prestar serviço de forma habitual (ou seja, não pode ser prestação apenas eventual, como bico ou diarista); e 5) trabalhar com subordinação (seguindo comandos do empregador).

Ao privilegiarem a aparência (forma) de contratos feitos supostamente entre pessoas jurídicas(pejotização) ou sob pretensa autonomia (e apenas com base nisso afastarem a competência
constitucional da Justiça do Trabalho para analisar a essência destes contratos e a ocorrência de possíveis fraudes nas relações de trabalho), as decisões recentes do Supremo invertem claramente a preferência que se deve dar à verdade real das relações de trabalho. Ignoram (ou fingem ignorar),assim, o contexto em que muitos trabalhadores se submetem à exigência formal de abertura de
firma ou assinatura de contrato de “autônomo” tão somente devido à sua dependência econômica.

Tem-se, a partir destas e de outras infelizes e sucessivas decisões de ordem trabalhista oriundas do STF (como outra que mistura pejotização – espécie de relação bilateral entre pessoas verdadeira e não fraudulentamente jurídicas – com terceirização, conceitualmente uma relação triangular, ou ainda como a que trata de trabalhadores plataformizados, contratados mediante aplicativos), o
prenúncio de uma tragédia social, com impacto também previdenciário e de ordem tributária (arrecadatória para as necessárias demandas governamentais/públicas).

Que o bom senso, quanto às matérias trabalhistas, possa se restabelecer naquela Corte e outros rumos virem a se firmar, antes que seja tarde demais. Inclusive para que também não
desvirtue o papel de tão importante Corte, avocando para si a revisão indiscriminada de decisões que suprime a missão institucional (e constitucional) de outras instâncias especializadas.

*Valdélio Muniz

Jornalista, analista judiciário (TRT-7), mestre em Direito Privado (Uni7) e membro do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho (Grupe) da Universidade Federal do Ceará (UFC).

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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