Com o título “Dança das Cadeiras”, eis artigo de Edson Guimarães, advogado e especialista em Direito Eleitoral. “o Congresso Nacional ‘unido’, decidiu ir de encontro ao que estabelece a Constituição, resolvendo a matéria da forma, para os integrantes do Poder Legislativo, a mais simplória, ao arrepio do mandamento constitucional: aumentar a composição da Câmara Federal em mais 18 deputados, acomodando novos integrantes às bancadas dos Estados que tiveram aumento populacional, sem afetar aqueles cujas populações decresceram.”, expõe o articulista.
Confira:
A Carta Magna da República determina no art. 45 o limite máximo de 513 deputados na composição da Câmara Federal. Estabelece também que o número de deputados por Estado é proporcional à população de cada unidade da federação, com o mínimo de oito e o máximo de setenta parlamentares, inclusive o Distrito Federal.
A composição das bancadas de cada Estado está incluída entre as cláusulas pétreas, assim previsto no artigo 60, parágrafo 4º da Constituição Federal, aí incluídos também a forma federativa do Estado Brasileiro, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
Tais dispositivos são considerados fundamentais para a estrutura do Estado e proteção dos direitos e garantias individuais, assegurando a estabilidade e segurança jurídica, impossibilitando mudanças radicais na Carta Magna que afetem os princípios basilares do Estado.
De acordo com o Censo Demográfico de 2022, alguns Estados sofreram alterações em suas populações, uns para mais, outros para menos. Diante disso, alterações influenciam nas cadeiras ocupadas na Câmara Baixa e alguns Estados passariam a ter mais representantes, enquanto outros teriam diminuídas suas bancadas.
No entanto, o Congresso Nacional “unido”, decidiu ir de encontro ao que estabelece a Constituição, resolvendo a matéria da forma, para os integrantes do Poder Legislativo, a mais simplória, ao arrepio do mandamento constitucional: aumentar a composição da Câmara Federal em mais 18 deputados, acomodando novos integrantes às bancadas dos Estados que tiveram aumento populacional, sem afetar aqueles cujas populações decresceram.
Eis um corporativismo que custará aos cofres públicos, anualmente, sessenta e quatro milhões e seiscentos mil reais.
A Carta Constitucional foi ferida de morte e a estabilidade jurídica jogada ao espaço, prevalecendo o interesse dos integrantes do Congresso Nacional e seus aliados, em detrimento do interesse público, da preservação do regramento constitucional.
Enfim, uma festa para beneficiar a poucos, em prejuízo da Nação. Mas, alguns curtiram a dança das cadeiras, ao som desafinado de uma orquestra regida por maestros despreparados e inconsequentes.
*Edson Guimarães
Advogado e especialista em Direito Eleitoral.