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“CARF paritário e o desejo arrecadatório”

Sérgio Melo, ex-presidente do IBEF-CE e tributarista. Foto: Divulgação

Com o título “CARF paritário e o desejo arrecadatório”, eis artigo de SérgioMelo, ex-presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF), no Ceará, e consultor de empresas.

Confira:

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que é necessário haver um número paritário de representantes de contribuintes e da Fazenda Nacional nas sessões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão responsável para julgar processos tributários federais, em última instância administrativa.

Uma turma completa no CARF tem oito conselheiros, sendo quatro representantes dos contribuintes e quatro representantes da Fazenda Nacional.

Tal decisão é muito importante para reduzir o risco, que já é imenso, de se usar o CARF como instrumento de arrecadação como pretende o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Segundo o ministro, o governo federal quer arrecadar, utilizando o CARF, o montante de R$ 54,7 bilhões em 2024.

Recentemente, o governo federal conseguiu emplacar, no Congresso Nacional, uma lei que determina vitória do governo perante o CARF, quando houver empate nos julgamentos daquele órgão.

É triste, mas é verdade.

*Sérgio Melo,

Ex-presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF), no Ceará, e consultor de empresas.

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