O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, invalidou normas do estado do Maranhão e dos municípios de Foz do Iguaçu (PR) e Petrolina (PE) que exigiam licenciamento ambiental para a instalação e o funcionamento de estações de transmissão de rádio e telefonia, conhecidas como Estações Rádio Base (ERBs).
O tribunal reafirmou sua jurisprudência no sentido de que esse tipo de exigência invade a competência da União para regulamentar os serviços de telecomunicações.
O entendimento foi aplicado no julgamento em uma ação direta de inconstitucionalidade e em duas arguições de descumprimento de preceito fundamental. As três ações foram propostas pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e estavam sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Competência da União
Em seu voto, a ministra Cármen destacou que o STF, ao julgar controvérsias semelhantes, reconheceu a exclusividade da competência legislativa da União em matéria de regulamentação e de fiscalização dos serviços de telecomunicações, mesmo quando vinculada ao licenciamento ambiental. (Também com site Consultor Juridico).