Cearense não poderá consumir bebidas alcoólicas no domingo de eleições, decide TRE-CE

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

O cearense não poderá consumir bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, estabelecimento congêneres e demais locais abertos ao público, das 8 horas às 18 horas do domingo de eleição, segundo portaria divulgada nesta quarta-feira (1º), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Segundo a presidente do TRE-CE, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, e o vice-presidente, desembargador Emanuel Leite Albuquerque, a decisão diz que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia do pleito, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o livre exercício do voto, sendo frequentes as notícias de desordens provocadas por pessoas alcoolizadas nos locais de votação.

A Portaria diz que a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em eleições tornou-se prática recorrente e de boa aceitação pela sociedade cearense, além de mostrar eficácia ao reduzir o número de ocorrências de distúrbios nos locais de votação.

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