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“A Implantação da Reforma Tributária”

Wildys de Oliveira, do Sintaf-CE. Foto: Arquivo Pessoal.

Com o titulo “A Implantação da Reforma Tributária”, eis artigo de Francisco Wildys Oliveira, economista e membro do Conselho Curador da Fundação SINTAF. “Quem paga seus impostos em dia deve estar otimista por várias razões: 1º, a atual carga tributária será preservada; 2º, a simplificação de substituir 5 tributos por dois regidos por normas de âmbito nacional; 3º, haverá melhora do ambiente de negócios com a redução da sonegação, fraudes e inadimplência. A esperança é a de que quando todos pagam, todos pagam menos”, expõe o articulista.

Confira:

A Reforma Tributária ainda deve passar por várias etapas até sua fase de testes em 2026. Até o final deste ano, os trabalhos devem se acelerar para manter a nova estrutura de pé no sentido de efetuar os devidos ajustes do sistema.

Começa com a implantação do Comitê Gestor (CG) do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A Lei Complementar nº 214, de 2025, que o criou, determinou sua instalação em até 120 dias. Instalado, ele deve formular seu regimento interno, empossar seus 54 membros, representantes dos Estados, dos municípios e do DF. O CG-IBS deve aprovar a regulamentação do IBS, provavelmente por Resolução, a exemplo do que ocorrera com Comitê Gestor do Simples Nacional.

As adaptações devem começar pela inclusão nos documentos fiscais eletrônicos (DF-e), em cujos campos digitais devem ser incluídos para controle do IBS/CBS. O Sped fiscal também deve ser adaptado à nova realidade tributária do País.

O split payment, o meio eletrônico por excelência de liquidação financeira do IBS/CBS, deve ser testado por empresas âncoras. É por meio dessa ferramenta que se pretende introduzir no sistema jurídico-tributário mais um instrumento de extinção do crédito tributário. Este meio de pagamento deve garantir que o crédito fiscal relativo à operação anterior sujeita aos tributos só deverá ser aceito após a quitação do débito na etapa anterior ao fornecimento do bem ou serviço.

Desse modo, até 2028 o ICMS e o ISS não mudam. A alíquota teste de 1% (0,10% de IBS e de 0,90% de CBS) durante 2026 na fase de teste será cobrado dos contribuintes, todavia compensados com os débitos do PIS/Cofins.

Quem paga seus impostos em dia deve estar otimista por várias razões: 1º, a atual carga tributária será preservada; 2º, a simplificação de substituir 5 tributos por dois regidos por normas de âmbito nacional; 3º, haverá melhora do ambiente de negócios com a redução da sonegação, fraudes e inadimplência. A esperança é a de que quando todos pagam, todos pagam menos.

Em suma, o exemplo do resto do mundo mostra que será mais crível fazer planejamento de investimentos num ambiente onde há concorrência leal, visto que custo tributário deve ser equitativo, transparente e simplificado.

*Francisco Wildys de Oliveira

Economista e membro do Conselho Curador da Fundação SINTAF

fcowildys@uol.com.br

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