“A Transição Federativa da Reforma Tributária” – Por Wildys Oliveira

Wildys Oliveira é economista e advogado. Foto: Arquivo Pessoal.

Com o título “A Transição Federativa da Reforma Tributária”, eis artigo de Wildys Oliveira, economista, advogado e conselheiro da Fundação SINTAF. “A participação atual dos entes na receita tributária total deve mudar com a reforma. A carga tributária no Brasil atingiu 32,32% do PIB em 2024. Após as transferências, a União fica com 58,14%, os Estados com 25,27% e os Municípios com 16,59%. A reforma deve alterar este cenário”, expõe o articulista.

Confira:

Talvez uma das principais virtudes da reforma tributária seja fazer com que os impostos sobre bens e serviços fiquem no município e no estado onde ocorre o consumo.

A reforma compreende duas fases bem distintas: a transição tributária, quando os atuais tributos sobre o consumo serão extintos e os novos começarão a ser cobrados, e a federativa. Esta impactará as finanças dos entes tributantes, durará 50 anos (e mais 20 anos do seguro-receita) e será imperceptível para a sociedade, pois repercutirá somente nas transferências intergovernamentais.

A transição na distribuição federativa da receita do IBS é necessária porque ela suaviza muito o impacto da reforma sobre a receita dos Estados e Municípios, cuja participação no total das receitas será reduzida em função da unificação do ICMS com o ISS, da adoção do princípio de destino e da mudança no critério de distribuição da cota-parte do IBS. Essa transição suave, aliada aos efeitos positivos da reforma tributária sobre o crescimento da economia (eficiência, neutralidade, conformidade, progressividade, isonomia), possibilita aos entes não terem perda de receita.

A participação atual dos entes na receita tributária total deve mudar com a reforma. A carga tributária no Brasil atingiu 32,32% do PIB em 2024. Após as transferências, a União fica com 58,14%, os Estados com 25,27% e os Municípios com 16,59%. A reforma deve alterar este cenário.

Durante esse período de transição federativa haverá a retenção de uma parcela do IBS distribuída pelo destino reservada a um seguro-receita, que visa a compensar os entes com maior queda da participação no total da receita. Esses recursos compensarão, em um segundo período de transição federativa, os entes de maior queda na arrecadação e durará de 2078 a 2097.

Esta transição é importante para eliminar distorções do atual sistema que levou às guerras fiscais entre os estados e entre os municípios. O modelo atual agravou a concentração de renda nos municípios, no qual constata-se que alguns têm a receita tributária per capta até 200 vezes os de menores participação no bolo arrecadatório. A reforma pretende reduzir essa diferença em até 15 vezes.

*Francisco Wildys de Oliveira

Economista, bacharel em Direito e Conselheiro da Fundação SINTAF
fcowildys@uol.com.br

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