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“Adversário real não é Lula nem STF”

Valdélio Muniz é jornalista. Foto: Divulgação

Com o título “Adversário real não é Lula nem STF”, eis artigo de Valdélio Muniz, jornalista, analista judiciário (TRT-7ª Região), mestre em Direito Privado (Uni7), professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na Fadat e membro do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho (Grupe/UFC). “(…) a postura política adotada pela Constituição há quase 37 anos, como posição extrema oposta a que havia sido vigente nos anos anteriores (da qual, incrivelmente, ainda restam alguns saudosos e muitos inocentes úteis como defensores) não pode ser vista como mera opção, mas como dever de todos”, expõe o articulista.

Confira:

A proximidade da sessão em que o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a decidir, nesta semana, se torna réus o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete “aliados” dele tem levado a que muitos apontem o STF como maior adversário do ex-presidente, superando até mesmo o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Mas, ouso dizer que a questão é mais complexa: a principal
“adversária” do grupo sob investigação é a Constituição Federal de 1988, da qual o Supremo tem apenas a missão de ser guardião.

Sim, a Carta da Primavera (ou Constituição Cidadã), ao estabelecer as bases do novo Estado que se fundava pós-Regime Militar, conferiu ao STF o papel institucional de agir para dar cumprimento e efetividade às premissas, princípios e diretrizes nela estabelecidos. E é isto que ele tem de fazer, custe o que custar, agrade ou desagrade a quem quer que seja, sem temor das reações que, de um lado ou de outro, hão de vir.

Não é à toa que compete exatamente ao STF processar e julgar, se entender presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, quem trama contra a posse de um presidente legitimamente eleito pela maioria dos cidadãos brasileiros. A democracia é um valor tão caro para qualquer nação minimamente civilizada que, no caso do Brasil, está posta expressamente já no primeiro artigo da Constituição, que frisa estar a República Federativa constituída em forma de “Estado Democrático de Direito”.

Talvez exatamente aí resida a grande dificuldade para quem constrói uma história calcada na noção de supremacia ou de pretensa superioridade sobre os demais: compreender que a noção de
democracia não pode ser mera letra morta ou apenas uma palavra bonitinha para enfeitar nossa Constituição e parecer simpática ao resto do mundo. Ao optar por este modelo, o constituinte firmou com a totalidade dos cidadãos desta nação (e não apenas com parte deles) e com o resto do mundo um compromisso.

Portanto, a postura política adotada pela Constituição há quase 37 anos, como posição extrema oposta a que havia sido vigente nos anos anteriores (da qual, incrivelmente, ainda restam alguns saudosos e muitos inocentes úteis como defensores) não pode ser vista como mera opção, mas como dever de todos. Se não cabe a qualquer cidadão comum atentar contra ela, muito menos
há de se aceitar que a ofensa ao regime democrático e aos valores que o integram possa partir de quem é remunerado (ou já foi) pelo próprio Estado e que deve dar exemplo de respeito à
Constituição, colocando os interesses públicos que ela protege acima de suas ambições, do seu apego ao poder e dos seus temores particulares.

No bojo de seus 250 artigos e dos outros 138 artigos que integram o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a Constituição de 1988 se desdobra em outras questões que
visam, na prática, à materialização do sentido real (material, não apenas formal) de democracia: igualdade entre os cidadãos (homens e mulheres, brancos e negros, ricos e pobres, jovens e idosos,
heterossexuais e homossexuais), pluralismo político, dignidade da pessoa humana, soberania (frente às demais nações), valor social do trabalho (e ainda, mas não apenas, da livre iniciativa) e cidadania.

Talvez aqui esteja também a razão de tanto ódio à Constituição por parte de alguns (entre eles, os que estão na mira do julgamento do Supremo): o fato de ela ter firmado bases distintas do que se tinha no Brasil-Colônia e escravagista e até mesmo na Velha República, inclusive ao estabelecer que o Estado brasileiro (por seus dirigentes e representantes) deve estar a serviço dos cidadãos do País e não o inverso.

Antes de finalizar, um adendo e esclarecimento quanto ao uso das aspas no primeiro parágrafo: aliados de verdade (ou assessores) têm o dever de abrir os olhos do assessorado sobre seus eventuais equívocos em vez de apenas aplaudi-los ou incitá-los a cometer mais erros e neles permanecer. Quando esse papel é distorcido, a tendência é todos irem juntos para o fundo do poço.
Da gestão e da história.

*Valdélio Muniz

Jornalista, analista judiciário (TRT-7ª Região), mestre em Direito Privado (Uni7), professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na Fadat e membro do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho (Grupe/UFC).

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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