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“Análise da Reforma Tributária Brasileira – Lei Complementar 214/2025” – Por Lúcio Maia

Lúcio Maia é auditor fiscal aposentado da Sefaz. Foto: Arquivo Pessoal.

Com o título “Análise da Reforma Tributária Brasileira – Lei Complementar 214/2025”, Lúcio Maia, auditor fiscal aposentado da Sefaz, ex-diretor de Organização do Sindicado dos Fazendários do Ceará (Sintaf) e pesquisador sênior do Observatório de Finanças Públicas do Ceará (Ofice), prossegue analisando aspectos da Reforma Tributária. “A introdução do cashback voltado à população de baixa renda, aliado à desoneração integral da cesta básica, representa um avanço em termos de justiça fiscal e redistribuição de renda, reforçando a dimensão social da reforma”, expõe o articulista.

Confira:

A Lei Complementar (LC) 214/2025 instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. O IBS, é de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, a CBS e o IS, ambos são de competência União. O IBS irá substituir o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza (ISS). A CBS irá substituir as contribuições sociais sobre a receita ou o faturamento (PIS/Pasep e Cofins) e as contribuições sociais do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. O IS com sua função de preservar a saúde e meio ambiente, irá substituir grande parte das hipóteses de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A LC
214/2025 estabelece diretrizes para alíquotas, base de cálculo, repartição de receitas e operacionalização do sistema, incluindo inovações como o split payment, apuração centralizada, e mecanismos de devolução personalizada (cashback) para famílias de baixa renda. Também preserva regimes especiais e concede alíquota zero a produtos da Cesta Básica Nacional, conciliando eficiência arrecadatória com políticas de proteção social e desenvolvimento econômico.

A substituição de tributos de base ampla, como ICMS, ISS, PIS/Pasep e Cofins, por dois tributos de caráter não cumulativo e de incidência uniforme, busca reduzir distorções históricas, aprimorar a neutralidade tributária e minimizar a guerra fiscal entre entes federativos. Nesse sentido, a legislação estabelece diretrizes claras para a definição incidência, base de cálculo, alíquotas e repartição das receitas, capazes de melhorar a eficiência arrecadatória e combater a evasão fiscal.

Ao mesmo tempo, a LC 214/2025 preserva e adapta regimes especiais de tributação, considerando peculiaridades setoriais e regionais. Mecanismos como a redução de alíquotas para serviços essenciais para sociedade com saúde, educação, produção cultural, insumos
agropecuários, da mesma forma estabelece alíquota zero para bens como alimentos da cesta básica nacional, ficam mantidos os benefícios fiscais voltados à competitividade internacional, como nas Zonas de Processamento de Exportação e regimes de drawback, isso tudo revela a preocupação em conciliar a simplificação tributária com políticas de desenvolvimento econômico e proteção social.

A introdução do cashback voltado à população de baixa renda, aliado à desoneração integral da cesta básica, representa um avanço em termos de justiça fiscal e redistribuição de renda, reforçando a dimensão social da reforma.

Essas medidas não apenas aliviam o peso tributário sobre a população mais vulnerável, mas também inicia a cobrança progressiva do nosso sistema tributário, mitigando os efeitos regressivos típicos da tributação sobre o consumo.

Outro aspecto de destaque é a ênfase na integração administrativa e tecnológica entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio da criação de cadastros unificados, documentos fiscais eletrônicos padronizados e compartilhamento em tempo real de
informações. Essa integração é condição indispensável para o sucesso do modelo de competência compartilhada do IBS e, simultaneamente, um passo importante para a modernização do aparato arrecadatório e fiscalizatório do país.

A LC 214/2025 representa a primeira etapa da Reforma Tributária, estabelecendo diretrizes para um sistema tributário mais racional, transparente e alinhado às melhores práticas internacionais. Seu êxito, porém, estará condicionado à capacidade dos entes federativos e
da administração tributária de transformar o desenho legal em resultados concretos para a sociedade, garantindo que a simplificação normativa e a justiça fiscal se traduzam em maior competitividade econômica e melhoria das condições de vida da população brasileira.

*Lúcio Maia

Auditor Fiscal Aposentado da Sefaz, ex-diretor de Organização do Sindicado dos Fazendários do Ceará (Sintaf) e pesquisador sênior do Observatório de Finanças Públicas do Ceará (Ofice).

luciomendesmaia@hotmail.com

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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