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André Mendonça ordena remoção de publicações com ataques a Lula e PT

André Mendonça é ministro do Supremo. Foto: STF

Por considerar que os conteúdos promovem desinformação mediante acusação grave, o vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro André Mendonça, concedeu liminar ordenando a remoção de publicações feitas pelo senador Marcos do Val (Avante-ES) e pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) que associavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT, respectivamente, ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro e ao financiamento de campanhas por facções criminosas.

A liminar atende a representações ajuizadas pela pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. Nos pedidos, a federação alegou que o senador publicou montagem produzida com recursos de inteligência artificial para associar Lula à “narrativa negativa envolvendo Daniel Vorcaro, Banco Master e BTG”, acompanhada das frases “Lula aconselhou Vorcaro a não vende Master ao BTG” e “Amigos ou só negócios?”.

Já o deputado federal foi alvo da representação por divulgar um vídeo em que, ao mencionar a classificação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas e narcoterroristas pelo governo norte-americano, disse haver “grandes suspeitas nos Estados Unidos de que esse dinheiro ainda financia campanhas do PT”.

Ao analisar o pedido feito contra Marcos do Val, o ministro explicou que criticar Lula por “supostas relações políticas ou institucionais” pertence ao campo da opinião política. Diferente disso, ponderou Mendonça, é usar imagem “aparentemente sintética” para divulgar narrativa negativa em momento pré-eleitoral.

Sem censurar

“Não se trata, portanto, de censurar crítica política nem de impedir debate público sobre o Banco Master, Daniel Vorcaro, BTG ou eventuais relações políticas e econômicas de interesse coletivo. O elemento central de ilicitude, neste momento processual, é a veiculação de conteúdo visual aparentemente artificial, em contexto político-eleitoral, sem identificação clara e ostensiva dessa condição”, disse ele.

Quanto ao vídeo divulgado por Sóstenes, o ministro também considerou que, embora a crítica ácida a adversário políticos faça parte do debate democrático, tal ideia “não impede a atuação cautelar da Justiça Eleitoral” quando houver sinais suficientes de que o conteúdo questionado veicula fatos descontextualizados e sabidamente falsos.

“Afirmar (…) que há grandes suspeitas de que dinheiro de organizações criminosas financia campanhas eleitorais de partido político atribui ao debate eleitoral uma premissa fática grave, específica e verificável, que, ao menos em juízo preliminar, não possui demonstração mínima de correspondência com a realidade.”

Diante disso, Mendonça determinou a remoção dos conteúdos em até 24 horas, sob pena de multa, e submeteu as decisões ao Plenário do TSE. (Com informações do site Consultor Juridico).

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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