Aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias ganhará forma jurídica mais clara. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o PLP 185/2024, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB), que regulamenta as regras previstas pela Emenda Constitucional 120.
A proposta garante aposentadoria com integralidade (salário integral) e paridade (reajustes iguais aos da ativa) para os agentes de saúde que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço.
O texto segue agora para o Plenário em regime de urgência.
Homens poderão se aposentar aos 52 anos e mulheres aos 50, desde que tenham ao menos 20 anos de efetivo exercício na função. Há ainda a possibilidade de aposentadoria com 15 anos na atividade e mais 10 em outra ocupação.
O texto também assegura pensão por morte com os mesmos benefícios e contempla casos de readaptação funcional por motivo de saúde.
(Agência Senado)