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Artigo – Inutilidade das leis

Adriano Pinto é advogado e professor

“A única forma de controle do poder absoluto exercitado pelos ministro do STF, está à disposição do Senado Federal mas, o medo de retaliações no foro privilegiado , formou a pratica do engavetamento dos inúmeros pedidos de impeachment apresentados contra tais magistrados”, aponta o jurista e professor Adriano Pinto. Confira:

I – Divulga a Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 302/23 que proíbe os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de fazerem comentários ou declarações de caráter político-ideológico em qualquer meio de comunicação. Segundo a proposta, o descumprimento da medida sujeita o ministro à pena prevista na Lei dos Crimes de Responsabilidade. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Os crimes de responsabilidade, ainda que apenas tentados, são punidos com perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por até 5 anos.

Todavia, um ministro presidente do STF ao presidir um processo de impeachment de uma presidente da República, logrou excluir da condenação a inabilitação para o exercício de função pública por até 5 anos.

O projeto define como manifestações de caráter político-ideológico, por exemplo, discutir ou provocar discussões, por qualquer veículo de comunicação, em ambientes públicos ou privados, sobre assuntos relacionados à política para satisfazer interesse pessoal ou partidário.

Também considera manifestação político-ideológica o apoio ou a crítica a candidato, lideranças ou partidos políticos e o compartilhamento de opinião que revele interesse em causa política.

A proposta mantém, no entanto, o direito dos ministros da Suprema Corte de expressarem suas opiniões de caráter político-ideológicas no exercício de funções jurisdicionais ou em meios acadêmicos, científicos ou técnicos.

Para o deputado Capitão Alden (PL-BA), autor do projeto, o STF tem “adotado um elevado grau de ‘ativismo judicial’ e de participação em temas e debates políticos, os quais, em dado momento, superaram a competência técnica, científica ou acadêmica”.

“Alguns ministros da corte passaram a adotar um papel de ‘um novo poder interno’ dentro do próprio Judiciário, com posicionamentos que superam, e muito, as atribuições ministeriais da maior corte jurídica do País”, critica o autor.

II – Tem-se, de forma explicita ou implicitamente estabelecido na Constituição de 1988, na Lei Orgânica da Magistratura e na Lei do Impeachment, um regramento que alcança o conteúdo desse projeto de lei que, aliás PECA COM A PERMISSÃO DE MINISTROS expressarem suas opiniões de caráter político-ideológicas no exercício de funções jurisdicionais ou em meios acadêmicos, científicos ou técnicos.

O plenário do Conselho Nacional de Justiça-CNJ aprovou, SEM RESULTADOS CONCRETOS, fixar parâmetros para o uso de redes sociais por membros do Judiciário, com o objetivo de “compatibilizar o exercício da liberdade de expressão com os deveres inerentes ao cargo”.

Resultante de uma batalha contra a resistência corporativa da magistratura, a criação do CNJ fez-se imprestável para o controle social dos ministros do STF que se auto-imunizaram proclamando serem excluídos do poder sancionatório do novo órgão.

Sendo assim, jamais um membro do STF que também NÃO dispõe de Corregedoria, recebeu qualquer tipo de constrição da sua Presidência ou do seu Plenário.

É verdade que a Internet abriga inúmeras altercações entre seus ministros, com imputações inconciliáveis com a liturgia do cargo, mas tudo se resolveu com o esquecimento.

Rigorosamente, a única forma de controle do poder absoluto exercitado pelos ministro do STF, está à disposição do Senado Federal mas, o medo de retaliações no foro privilegiado , formou a pratica do engavetamento dos inúmeros pedidos de impeachment apresentados contra tais magistrados.

Hoje, sob o terror referencial dos senadores e o silencio obsequioso do Ministério Publico, da OAB e das academias jurídicas, o voluntarismo autoritário de ministros do STF conferem modelagem para a democracia brasileira, gerando a INUTILIDADE DAS LEIS

Adriano Pinto é jurista e professor

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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