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Autor de feminicídio deve ressarcir INSS por pensão aos filhos da vítima

A prática de feminicídio rompe o equilíbrio atuarial da Previdência Social e impõe ao autor o dever de indenizar o Estado. A ação regressiva tem caráter punitivo-pedagógico e reafirma o compromisso na erradicação da violência de gênero. Com base nesse entendimento, o juiz Marcos José Brito Ribeiro, da 26ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, condenou um homem a ressarcir o INSS por todos os valores pagos a título de pensão por morte aos filhos da vítima.

A disputa envolve um homem condenado de forma definitiva pelo crime de feminicídio cometido contra a sua companheira. Com a morte da vítima, o INSS passou a pagar o benefício aos filhos dela a partir de março de 2020.

Em nome do INSS, a Advocacia-Geral da União ajuizou ação para reaver os valores já desembolsados e as parcelas futuras do benefício. O órgão argumentou que a conduta dolosa do réu foi a causa determinante para a morte, o que gerou a obrigação de pagamento do auxílio e permitiria a cobrança regressiva.

Citado no cárcere e revel, o acusado foi representado pela Defensoria Pública, que suscitou a falta de interesse de agir do INSS e alegou a incapacidade financeira do réu para arcar com a condenação.

Prejuízo coletivo

Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou a preliminar e acolheu o pedido do autor. O juiz explicou que a hipossuficiência do réu não afasta o interesse processual da ação. No mérito, ele destacou que o direito de regresso em casos de violência doméstica tem previsão expressa no artigo 120, inciso II, da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social no país.

O julgador ressaltou que o assassinato gera prejuízos que afetam toda a coletividade de contribuintes, exigindo a reparação para restaurar o sistema solidário. Ele observou, ainda, que tratados internacionais e a Constituição exigem ações para coibir a violência estrutural contra a mulher, transcendendo a esfera individual.

“O ato ilícito praticado rompe a normalidade estatística, gerando desequilíbrio atuarial e prejuízos que se irradiam para toda a coletividade de contribuintes. O ressarcimento, nesse caso, visa restaurar o equilíbrio financeiro do sistema, que se sustenta pela solidariedade”, avaliou o magistrado. (Com site Consultor Jurídico).

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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