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Bancos, hospitais e cartórios integram rede de proteção contra golpes a idosos, sugere deputado

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria uma rede de proteção para combater golpes e abusos financeiros praticados contra idosos. A medida institui o Sistema Nacional de Notificação de Indícios de Violência Patrimonial (Sinvid).

Conforme a proposta, bancos, hospitais, cartórios e instituições de longa permanência deverão avisar as autoridades se notarem algo suspeito. Entre os sinais de alerta, estão saques estranhos na conta bancária da pessoa idosa, mudanças em testamentos enquanto o idoso está internado ou vendas de imóveis com sinais de coação.

O texto também aumenta as punições para quem abandonar idosos ou desviar o dinheiro da aposentadoria e da pensão dessas pessoas.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), pela aprovação do Projeto de Lei 6638/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), com alterações. Ele apresentou emenda para definir que o poder público será o responsável por criar e coordenar o sistema.

O parlamentar explicou que a medida vai garantir que as informações suspeitas sejam compartilhadas de forma segura e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“A criação do Sinvid representa uma inovação central ao transformar instituições financeiras, hospitais e cartórios em sentinelas obrigatórias de proteção, atacando o crime em sua fase inicial, antes que o patrimônio seja dilapidado”, afirmou Weliton Prado.

Penas mais duras

Além de criar o sistema de alerta, a proposta altera o Código Penal para aumentar o tempo de prisão em crimes contra idosos. Veja como ficam as punições:

Abandono de incapaz: atualmente, a pena para quem abandona um idoso que está sob seu cuidado é de 6 meses a 3 anos de detenção (podendo chegar a 12 anos se houver morte). Com o projeto, o juiz deverá aumentar essa pena original de 1/3 até a metade se o crime for cometido por familiares, cônjuges ou cuidadores contratados.
Apropriação indébita (desvio de dinheiro): hoje, a pena para quem pega para si o dinheiro de um idoso é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Pela proposta, se o dinheiro desviado for da pensão, aposentadoria ou auxílio financeiro, a pena será aumentada em 1/3.

O texto garante ainda que os processos na Justiça para anular vendas ou contratos feitos por idosos sob coação passem a ter prioridade máxima.

Próximos passos

A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

(Agência Câmara de Notícias)

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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