O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) anuniciou nesta sexta-feira (10) que ampliará o horário de atendimento ao público, de 27 de abril a 6 de maio de 2026, diante do fechamento do cadastro eleitoral.
A Portaria Conjunta n.º 4/2026, assinada pela Presidência do TRE e pela Corregedoria Regional Eleitoral, foi publicada hoje, no Diário da Justiça Eletrônico (edição nº 68/2026).
Os horários de expediente e de atendimento nas unidades da Justiça Eleitoral estão assim estabelecidos:
Em Fortaleza:
De 27 a 30 de abril e nos dias 4 a 6 de maio (dias úteis), funcionará das 8h às 17h;
De 1º a 3 de maio (feriado, sábado e domingo), o atendimento será das 10h às 16h.
Em Caucaia, Sobral, Maracanaú e Juazeiro do Norte:
De 27 a 30 de abril e 4 a 6 de maio (dias úteis), das 8h às 17h;
De 1º a 3 de maio (feriado, sábado e domingo), das 8h às 14h.
Nas demais unidades do interior do Estado:
De 27 a 30 de abril e 4 a 6 de maio (dias úteis), das 8h às 15h;
De 1º a 3 de maio (feriado, sábado e domingo), das 8h às 14h.
O normativo prevê, porém, que as(os) juízas(es) eleitorais do Interior poderão, por motivo devidamente justificado, em caso de impossibilidade de cumprir os horários de atendimento previstos, adequar o funcionamento à realidade da unidade de sua competência.
Portanto, o(a) cidadão(ã) interessado(a) nos serviços eleitorais fora da capital pode contatar sua zona eleitoral para informações específicas (endereços e contatos no site do TRE-CE)
Agendamento
A Portaria estabelece ainda que “o atendimento será realizado mediante agendamento, sem prejuízo do atendimento por demanda espontânea, conforme a capacidade da unidade”.
O funcionamento dos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIELs), no período de 27 de abril a 6 de maio, ocorrerá a critério do(a) juiz(a) eleitoral responsável pela respectiva zona eleitoral. Caso decida pelo funcionamento da unidade, o atendimento será realizado em dias úteis, exclusivamente por agendamento, observados os horários estabelecidos.
Outros artigos da norma dizem respeito à jornada de trabalho dos(as) servidores(as) designados(as) para as atividades de fechamento do cadastro, com autorização de prestação de serviço extraordinário.
Depois do fechamento do cadastro eleitoral, não haverá expediente nas centrais de atendimento ao eleitor, nos postos de atendimento descentralizado e nos cartórios eleitorais, por dois dias: 7 e 8 de maio de 2026.
Vale destacar que, até 6 de maio, os serviços eleitorais virtuais seguem disponíveis aos(às) cidadãos(ãs) 24 horas por dia e podem ser acessados pelo site do TRE-CE e pelo aplicativo e-Título.