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“Cadeirada de juiz tira Girão do debate de TV “

Luciano Cléver é jornalista

“A violência foi desferida pela própria justiça, numa controversa decisão do juiz Rogério Feitosa Carvalho Mota, que impediu o candidato de continuar no debate”, aponta o jornalista Luciano Cléver.

Confira:

Depois que Datena tentou descadeirar Pablo Marçal, em pleno debate ao vivo entre candidatos, a Justiça Eleitoral paulista soltou uma nota repudiando qualquer tipo de violência. Em Fortaleza, quem sofreu a cadeirada foi o senador Eduardo Girão, candidato pelo Novo. A violência foi desferida pela própria justiça, numa controversa decisão do juiz Rogério Feitosa Carvalho Mota, que impediu o candidato de continuar no debate. 

Eduardo Girão fora convidado pela TV Otimista para participar do debate com os candidatos André Fernandes, Capitão Wagner, Evandro Leitão, George Lima, José Sarto, Técio Nunes. Chegou a participar do primeiro bloco, mas já estava na mira do oficial de justiça, que não apresentou o mandado antes para não interromper a transmissão.  

Para os que assistiam pelas telas, tudo se encaminhava para a monotonia dos debates antes da era Marçal, na noite desta segunda-feira (16/9). Eis que explode a bomba no início do segundo bloco, quando a TV Otimista anuncia que, por decisão judicial, o senador Eduardo Girão não mais participaria do debate a partir dali.  

Foi negada ao candidato até mesmo a mise-en-scène de se retirar quando a transmissão fosse retomada. O mediador do debate, jornalista Paulo César Norões, foi inflexível, desfiando argumentos tão frágeis quanto aqueles que sustentaram a decisão judicial: “Isso vai causar constrangimento, o debate tem uma sequência, até por questões operacionais”.  

O constrangimento foi causado a todos pela própria Justiça. Quanto ao sequenciamento do debate, não seria afetado com a saída durante a transmissão. Nem mesmo a questão operacional, pois o senador estava postado no extremo, seria fácil a saída. Para finalizar, o jornalista ainda deu um carão no senador com a expressão que se aproxima do gesto do peteleco: “Pelo amor de Deus”. Daria até mais audiência. O mediador anunciaria a decisão da Justiça e pediria ao candidato para se retirar.  

Entre os demais candidatos, louve-se Capitão Wagner. Apesar de sua excessiva preocupação em atingir André Fernandes, deixou de lado o incômodo do adversário e se apressou a prestar solidariedade ao excluído e em se admirar da decisão judicial.  

Como dizem os advogados (e os açougueiros!), vamos aos fatos.  

Nenhum veículo de comunicação é obrigado a promover debates. Se assim o desejarem, hão de seguir duas regras simples: 1) são obrigados a convidar os candidatos cujo partido tenha representação de, pelo menos, cinco parlamentares no Congresso. Para os demais a participação é facultativa. 2) o convite feito não pode ser desfeito.  

O senador Eduardo Girão foi convidado a participar do debate em documento assinado pelo jornalista Erivaldo Carvalho, diretor de Jornalismo, do Grupo Otimista. Em reunião para acordar as regras, PT e seus satélites determinaram que só participariam do debate os de convite obrigatório (partido com cinco representantes no Congresso). O senador foi desconvidado. Não queriam a participação de Eduardo Girão, mas ignoraram, propositadamente ou por ignorância, o art 44 da Resolução TSE 23.610/2019: 

“ II – Não poderá haver deliberação pela exclusão de candidatura e candidato cuja participação seja facultativa e que tenha sido convidado(a) por emissora de rádio ou de televisão;”. 

Com a lei em punho, Eduardo Girão conseguiu uma liminar que lhe garantiu a participação, mas subsistiu apenas até o primeiro bloco do debate. Numa decisão exarada a alguns minutos do início do debate, o que não ensejaria o contraditório, o juiz substituto do TRE, que compõe aquela corte na vaga de advogado, não levou em consideração a Lei, baseando-se apenas no acordo entre os candidatos que contou com o consentimento da TV Otimista.  

No seu direito de espernear, pois o direito de participar do debate já se exaurira, Girão entrou com recurso. Causou muita estranheza ao promotor de Justiça Dairton Costa de Oliveira, do Ministério Público Eleitoral. Para ele, houve má-fé, tanto do impetrante, Partido Solidariedade, quanto da TV Otimista, que fizeram “ouvidos de mercador” aos brados da Lei. Por isso, pede que sejam condenados por litigância de má-fé.  

 Na Justiça, assim como em qualquer instância do serviço público, invoca-se o dito a respeito da mulher de César, que, além de honesta, pareça ser. Não é porque o juiz que cometeu a cadeirada tenha o mesmo sobrenome do presidente de um partido político, aliado de quem está no governo. Não é porque os advogados que decidiam sobre o direito de reposta no debate tenham vínculo com o deputado líder do governo na Assembleia ou com vereador na Câmara Municipal.  

O que se quer mesmo é que a Justiça seja feita, que não seja Feitosa.

Luciano Cléver é jornalista

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