A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar, nesta terça-feira, o PL 1.726/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que permite a dedução integral, no Imposto de Renda, dos gastos com educação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente da instituição em que estudem.
O projeto conta com voto favorável do relator, o senador Eduardo Braga.
O texto determina que os gastos com educação de pessoas com TEA serão considerados, para fins do IR, como despesas médicas, que podem ser deduzidas integralmente do imposto devido, e não como despesas educacionais, cuja dedução tem limite de valor.
Atualmente a regra já é aplicada para pessoas com deficiência que estudam em instituições especializadas.
(Agência Senado)