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Câmara aprova prazo maior para pais e mães estudantes concluírem curso superior

Tabata Amaral é autora da matéria. Foto: Agência Câmara.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei que prorroga os prazos para estudantes concluírem cursos de graduação ou programas de pós-graduação em virtude de parto, de nascimento da criança, de obtenção de guarda judicial para fins de adoção ou de adoção. A matéria será enviada ao Senado. De autoria da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), o Projeto de Lei 1741/22 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Segundo a proposta, as instituições de educação superior deverão assegurar a continuidade do atendimento educacional e fazer os ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias.

A prorrogação abrange a conclusão de disciplinas e dos respectivos trabalhos finais, a entrega dos trabalhos finais de conclusão de curso ou mesmo as sessões de defesa e a entrega de versões finais dos trabalhos ou realização de publicações exigidas pelos regulamentos das instituições de ensino.

Para obter o benefício, o estudante deverá comunicar o fato formalmente à instituição, apresentando os documentos comprobatórios.

Outro caso previsto pela relatora é o de prorrogação desses prazos para estudantes pais ou responsáveis por criança ou adolescente em casos de internação hospitalar de filho por prazo superior a 30 dias. A prorrogação deverá ser igual, no mínimo, ao período de internação.

Bolsas
A prorrogação de bolsas de estudo concedidas por agências de fomento com duração mínima de um ano também é tratada pelo projeto.

Atualmente, a prorrogação por 120 dias é possível para bolsas concedidas para a formação de recursos humanos. Com o projeto, além desse tipo de bolsa poder ser prorrogada por 180 dias, são incluídas as de pesquisa. As situações são semelhantes às de conclusão do curso: parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

O afastamento será válido também para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

Quando a internação pós-parto durar mais de duas semanas, a data inicial para contar a prorrogação será aquela da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Pessoas com deficiência

Se o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial para fins de adoção se referir a criança ou adolescente com deficiência, a prorrogação da bolsa será pelo dobro do tempo (360 dias).

Outra situação prevista no texto para prorrogação de bolsas é o de caso fortuito ou força maior. Nesse caso, será necessária comprovação da necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento.

(Agência Câmara de Notícias)

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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